Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,56 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,32 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 131,18 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,00 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,71 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,77 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 178,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 188,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 200,90 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,75 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 194,93 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,06 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,10 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.207,77 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.085,06 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 201,03 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 178,26 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 164,10 / cx
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Transporte

CNA reitera no STF pedido de suspensão do tabelamento do frete

Entidade protocolou no STF nesta quinta (9) nova petição contra lei sancionada pelo presidente Temer

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CNA reitera no STF pedido de suspensão do tabelamento do frete

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou nesta quinta (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), com um novo pedido para suspender o tabelamento dos preços mínimos do frete do governo federal, sancionado pelo presidente Michel Temer.

A entidade formalizou na Suprema Corte um aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5959, protocolada pela entidade em junho para acabar com a eficácia da Medida Provisória (MP) 832, que criou a tabela de frete para o transporte rodoviário.

A Lei 13.703/18, originária da MP, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A CNA é contrária a qualquer tabelamento por entender que a medida fere a livre concorrência, além de trazer prejuízos à população. Desta forma, a Confederação alega que a lei é inconstitucional.

Na petição, a CNA justifica que “a essência da norma se manteve (…), qual seja, a inconstitucionalidade da intervenção estatal em atividade econômica eminentemente privada”.

A entidade afirma “que a Lei trouxe questões acessórias que tornam a intervenção estatal até mais patente e inconstitucional”. Uma delas é o dispositivo que proíbe a definição de preços mediante negociação.

O relator das ADIs no STF é o ministro Luiz Fux, que vai promover uma audiência pública no dia 27 de agosto antes de se posicionar. No entanto, a Confederação defende a análise imediata da medida cautelar e a suspensão do tabelamento até a data do debate.

“A CNA, dada a situação catastrófica que já se desenha no cenário agropecuário brasileiro e, em consequência, na economia nacional, se vê impedida de aguardar até a audiência pública (..) em razão do cenário de perplexidade social de tamanha magnitude que se instaurou no País”.

Em estudo recente, a CNA estimou um aumento médio de 12,1% no preço de alimentos como arroz, carnes, feijão, leite, ovos, tubérculos, frutas e legumes, que representam mais de 90% da cesta básica. Ainda de acordo com as previsões, as famílias brasileiras devem gastar mais da metade do orçamento com estes itens.

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