Intenção é permitir que produtos de origem animal possam ser vendidos em todo o Brasil mesmo se tiverem só o selo de inspeção do estado ou cidade
Projeto “valida” no país a fiscalização municipal e estadual de alimentos

Em projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa permitir a comercialização em nível nacional de produtos de origem animal que contenham carimbo de qualquer serviço de inspeção. Na prática, a permissão, válida apenas com o SIF, federal, será estendida aos estabelecimentos que tiverem passado pela fiscalização municipal ou estadual.
O texto, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) altera decreto-lei de 1969. Na justificativa, o parlamentar diz que sua intenção é atualizar a legislação vigente. E que a mudança evitará a apreensão e inutilização de alimentos que estão adequados ao consumo humano só porque estão fora do local onde foram regularizados.
“Isso permitirá, do ponto de vista da vigilância sanitária, a circulação nacional desses produtos, desde que possuam o “selo” de qualquer um dos serviços de inspeção de órgão de agricultura, seja municipal, estadual ou federal. A consequência prática é que a ação da vigilância sanitária será baseada no controle do risco intrínseco aos produtos”, diz o deputado.
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Ao propor a mudança, o parlamentar parte do princípios de que os critérios de avaliação, do ponto de vista da vigilância sanitária, são os mesmos, independentemente da esfera administrativa à qual pertence a autoridade. Argumenta também que é preciso definir expressamente as atribuições da dos fiscais sanitários no processo de fiscalização.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura e de Constituição e Justiça. Se aprovado nos dois colegiados, não precisará ser votado em plenário.





















