A Lei do Caminhoneiro, assinada a toque de caixa pelo governo federal após a onda de protestos que paralisou as estradas brasileiras no final de fevereiro, começa a valer a partir da zero hora do dia 17 de abril, em meio ao escoamento da safra recorde de grãos. Ainda com alguns pontos aguardando regulamentação dos órgãos competentes, a projeção inicial do setor produtivo é de que o agronegócio seja beneficiado pela nova medida, inclusive com a redução no custo do transporte do campo até os portos e indústrias.
“No contexto geral, a lei tem pontos que beneficiam as cooperativas de transportes e agropecuárias”, afirma João Gogola Neto, coordenador de desenvolvimento cooperativo da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). “Não podemos dizer que todos os pontos vão desonerar, pois, por exemplo, a exigência de exames toxicológicos traz aumento de custo para as empresas. Mas, no contexto geral, ela [a lei] é benéfica e ameniza a margem apertada”, complementa.
Entre as medidas previstas na nova legislação, Gogola destaca três pontos que irão trazer impactos imediatos para o agronegócio. O pedágio passa a ser calculado de acordo com a quantidade de eixos em contato com o asfalto e não mais sobre o número total de eixos do veículo. “Hoje eu ando com dois eixos erguidos e tenho que pagar pedágio. Essa mudança traz economia”, avalia o caminhoneiro Adinaldo Paixão.
Outro item positivo é a possibilidade do motorista dormir no veículo, o antes era proibido. “Isso desonera o contratante”, segundo Gogola. Por último, a prorrogação da jornada de trabalho permite manter o caminhão rodando por mais tempo. Antes, o motorista era obrigado a fazer um intervalo de 30 minutos a cada 4 horas – período que foi estendido a 6 horas na nova legislação. As hora extras, antes limitadas a 2 horas, poderão chegar a 4 horas, desde que exista acordo coletivo entre as partes.
“Agora teremos o caminhão rodando mais tempo, ou seja, a ferramenta de trabalho estará em produção. Isso é importante para o momento do escoamento da safra”, aponta Gogola.
Na estrada
Para quem passa boa parte do tempo na estrada, ainda não há consenso sobre os impactos da nova lei. Muitos motoristas não estão totalmente a par do assunto. Porém, a análise inicial é de que as novas regras são um avanço, apesar da necessidade de ajustes.
“Não existem muitos pontos de descanso, e não dá para estacionar em qualquer lugar da estrada. Além disso, como muitos caminhões vão ficar parados simultaneamente pode haver aumento no fluxo das estradas”, contextualiza o motorista Odilon Bohm.
Com 25 anos de boleia, José Carlos Silveira acredita que não haverá dificuldades para se adaptar às novas regras. Como ele é contratado, a própria empresa vai exigir o cumprimento da legislação. “Para os motoristas autônomos realmente será mais complicado”, pondera.
Autônomo “pode” rodar 24 horas
Parte considerável da frota brasileira de caminhões é comandada por motoristas autônomos. Essa parcela, fundamental para o escoamento da safra de grãos, também é atendida pela nova legislação.
Apesar de não constar na pauta inicial, a Lei do Caminhoneiro prevê que o dono de caminhão contrate um auxiliar. Desta maneira, caso seja de interesse e havendo carga, o veículo “pode rodar 24 horas”, diz João Gogola Neto, coordenador de desenvolvimento cooperativo da Ocepar.
A lei permite que o auxiliar seja contratado sem carteira assinada, o que resulta em economia para o contratante, que não precisa pagar vários impostos. Neste caso, o funcionário seria um novo autônomo, com registro específico na Agência Nacional de Transporte Ter-restre (ANTT).
O que diz a lei
Conheça alguns dos pontos da Lei do Caminhoneiro que entra em vigor no próximo dia 17.
• Veículos que circulam vazios não pagarão pedágio sobre os eixos suspensos.
• Multas por excesso de peso dos últimos dois anos serão perdoadas.
• Na pesagem, haverá tolerância de até 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície da estrada.
• Exames toxicológicos serão exigidos na admissão e no desligamento do motorista, que terá direito a contraprova e confidencialidade dos resultados.
• A jornada diária será estendida a 8 horas, com prorrogação por até 2 horas ou, se previsto em acordo coletivo, por até 4 horas.
• Dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas será proibido. A cada 6 horas na condução estão previstos 30 minutos para descanso.
• Dentro do período de 24 horas, 11 horas de descanso serão obrigatórias, mas poderão ser fracionadas.
• Nas viagens de longa distância, o repouso diário poderá ser feito no veículo.
• Em viagens superiores a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas.
• Nos casos de dois motoristas no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser com o veículo em movimento.