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Economia

Novo Cade vai analisar oferta de ação

Em sua primeira sessão sob o regimento da Lei nº12.529, o novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve estipular novidades para o mercado.

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Novo Cade vai analisar oferta de ação

Em sua primeira sessão sob o regimento da Lei n º12.529, de 2011, o novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve estipular novidades para o mercado. Além de discutirem a redação de resoluções que tratarão de seu regulamento interno e das informações necessárias a serem prestadas pelas companhias nos atos de concentração, os conselheiros do órgão devem debater em quais casos os fundos de investimentos devem comunicar ao órgão as compras realizadas, assim como as situações relativas à aquisição de participações minoritárias em bolsa. Outros dois pontos que podem ser debatidos hoje e resultar em resoluções são os procedimentos para a oferta pública de ações e os contratos associativos entre empresas.

Apesar de advogados e profissionais do mercado aguardarem uma definição sobre esses pontos na sessão de hoje, o presidente do Cade, Olavo Chinaglia, diz que não sabe se as resoluções sobre fundos e ofertas de ações serão editadas nos debates de hoje. No entanto, afirma que elas sairão em breve. “Já as normas sobre os contratos associativos vão constar do regimento interno do Conselho”, diz.

A nova Lei da Concorrência, que traz como mudança fundamental a necessidade de comunicação e análise prévia pelo Cade dos atos de concentração entre empresas, trouxe obrigações para as operações relativas a ofertas públicas, aquisição de participações minoritárias em bolsa, que não seja via oferta pública, e para contratos associativos – como joint ventures. O texto nada fala sobre os fundos de investimento. Mas, segundo o presidente do órgão, decidiu-se estender a regulamentação para outras questões controversas. “Definir qual o momento para comunicar ao Cade a compra em uma oferta pública ou o tipo de aquisição feita por um fundo é essencial para a segurança jurídica do mercado”, diz o presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, Eduardo Caminati Anders.

Chinaglia afirma que essas operações serão analisadas sempre sobre a ótica dos valores estabelecidos pela legislação – empresa que adquire deve ter faturamento mínimo de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões quem é adquirido. Mas no caso dos fundos, ele afirma que será necessário estabelecer um critério abstrato que faça a diferenciação entre o que é meramente um investimento, daquela aquisição que sirva como “veículo de concentração economica”. “Uma empresa pode formar um fundo especificamente para adquirir participação na concorrente”, exemplifica. Essas situações, quando não comunicadas, estão sujeitas a multas ou ao desmonte das operações, pois são consideradas condutas anticompetitivas.

Quanto às demais situações, o presidente afirma que aparentemente são regulamentações incompatíveis com o mercado de capitais, mas que serão criados critérios específicos para elas. Ele explica que operações do cotidiano do mercado de capitais não precisarão ser submetidas ao Cade. No entanto, sucessivas operações – no caso de aquisição de participação minoritária – que signifiquem a compra de participação em empresas concorrentes e que venham a ter uma “influência relevante” neste mercado, serão avaliadas.

O professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Vicente Bagnoli, diz que a legislação não é clara quanto aos fundos de investimentos e as ofertas de ações e que o mercado há muito tempo espera por uma definição do Cade. Segundo ele, ao mesmo tempo que as operações devem ser públicas, será necessário definir em quais situações específicas o sigilo de determinadas informações deverá ser mantido. Ex-conselheiro do Cade em meados da década de 1990, José Matias-Pereira disse que já havia uma preocupação no órgão antitruste para que fossem analisados casos de fusões e incorporações no sistema bancário e também no mercado de fundos de pensão.

A Lei nº12.529 foi publicada em novembro do ano passado e modifica completamente a estrutura do sistema concorrencial brasileiro. A partir de hoje, o Cade passa a ser formado pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE), pela Superintendência-Geral (que analisará as operações) e o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (Tade), que pode analisar as operações em um segundo momento, nas situações fixadas na lei. Além disso, a norma passou a exigir faturamentos mínimos das partes envolvidas nas operações – R$ 400 milhões e R$ 30 milhões. Antes, todas as empresas que faturassem R$ 400 milhões ou respondessem por 20% do mercado deveriam submeter os atos ao Cade.

Apesar dos valores fixados na legislação, uma portaria interministerial deve elevar os limites de faturamento das empresas envolvidas em operações de fusão e incorporação, por exemplo, para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões. Para Matias-Pereira, quase dobrar o limite, como foi anunciado, “deixa um número significativo de operações de fora” do crivo do Cade. Outra mudança é que todas operações devem ser submetidas ao órgão antes da consumação do negócio, ao contrário do que ocorria antes.

Para a advogada Joyce Honda, do escritório Souza, Cescon, Barrieu e Fesch Advogados, a mudança na Lei da Concorrência foi “um sinal da preocupação do Brasil em relação ao tema”. A futura elevação dos critérios, entretanto, mostra que o órgão pode não ter ainda a estrutura necessária. “Vai diminuir os casos que são levados [ao Cade] para que sejam analisados os que são relevantes”, afirmou.

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