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Rótulos

Alimentos não sinalizados

Ação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ processa indústria que não informa transgenia em alimentos.

Alimentos não sinalizados

Uma ação coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em diferentes regiões do País identificou pelo menos dez produtos alimentícios que usam ingredientes transgênicos em suas composições, mas essa informação não é apresentada ao consumidor.
   
Com isso, caracteriza-se o descumprimento das regras de rotulagem para produtos que utilizam organismos geneticamente modificados (OGM). A fiscalização foi feita em parceria com os Procons de São Paulo, Bahia e Mato Grosso. As empresas responsáveis responderão a processos administrativos do DPDC, instaurados nesta quarta-feira (16).

   
Os produtos onde foi constatada a presença de transgênicos sem a respectiva informação no rótulo são: biscoito recheado Tortinha de Chocolate com Cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor côco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).
   
Os testes foram feitos por um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes dos produtos listados. Os processos foram instaurados com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 4.680/2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de OGM em quantidade superior a 1%.
   
“O Código de Defesa do Consumidor há vinte e um anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha”, explicou a diretora do DPDC, Juliana Pereira.