Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 149,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 155,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 6,01 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 140,41 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 121,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.563,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.503,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Exportação

Isento de impostos

Comissão “iguala” agricultor a trading na exportação com benefício no crédito à produção agropecuária voltada ao exterior.

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Isento de impostos

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem, em decisão final, a isenção de Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões de empréstimos obtidos por todos os produtores rurais do País no exterior. O benefício envolve apenas o crédito à produção agropecuária voltada à exportação.

Hoje, apenas grandes produtores fazem operações diretas de exportações, sem a necessidade de auxílio de tradings. Pela lei atual, somente esses produtores, classificados como exportadores, têm acesso a crédito externo sem o ônus tributário sobre juros e comissões dessas operações. A legislação veda o benefício fiscal a quem não faz operações diretas no exterior. Grande parte da produção agropecuária seja exportada.

Na prática, o chamado PLS nº 276/2008 equipara produtores rurais com acesso a financiamentos em bancos internacionais às tradings com sede no exterior. Essas empresas de comercialização usam o diferencial de isenção para trazer dinheiro mais barato ao país. Se aprovado pela Câmara dos Deputados ainda neste ano, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro de 2011. Por ter caráter terminativo, o projeto não terá de ser aprovado no plenário do Senado.

O texto do senador Gilberto Göellner (DEM-MT), também aprovado na Comissão de Agricultura, atribui ao Executivo o cálculo do total de renúncia fiscal anual para atender à isenção. “Não existe diferença econômica substantiva entre os empresários da agropecuária que se dedicam à produção de exportáveis”, afirma Göellner, um grande produtor de Rondonópolis (MT).

“Uns realizam a exportação diretamente, dado o grande volume de sua produção, e outros a fazem por meio de tradings. Quem não faz é apenas porque não tem escala suficiente para arcar com os custos fixos da exportação direta”. O senador argumenta que “o que importa é produzir a mercadoria exportável” para garantir os “expressivos superávits comerciais” do país. “Não há diferença essencial. Não se pode, portanto, discriminar os dois tipos de produtores”.

O relator da proposta, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), vetou emenda da Comissão de Agricultura para tornar mais clara a vigência do benefício fiscal.

A base para a proposta do senador Gilberto Göellner é a Lei nº 9481, de agosto de 1997. Derivada de uma medida provisória, a lei estabeleceu isenções de IR sobre operações no exterior a vários setores econômicos. A lei inclui fretes, arrendamentos de embarcações marítimas, fluviais ou aéreas, além de comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. As despesas com propaganda, pesquisas e promoção, além da construção de stands em feiras e exposições no exterior, também foram desoneradas do IR na fonte.

À época, o Congresso Nacional também isentou do imposto as operações de proteção cambial (“hedge”) de taxas de juros, paridade entre moedas e preços de mercadorias. Arrendamento mercantil e comissões sobre emissões de ações de companhias abertas no exterior ganharam o mesmo tratamento. “Nossa proposta é justa e visa a corrigir esse grave desequilíbrio nas condições de competitividade do setor agropecuário brasileiro”, disse o senador.

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