Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,27 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 146,69 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 152,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,48 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,02 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 131,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 141,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 143,17 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.560,32 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.473,40 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Senado mantém aprovação da extinção do Funrural

Taxa é cobrada sobre a comercialização de embriões e sêmens, ovos galados, sementes, mudas e animais destinados à reprodução e criação.

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Redação (26/03/2009) – O empregador rural pessoa física poderá voltar a ficar isento da cobrança da alíquota de 2,1% da contribuição previdenciária, destinada à seguridade social do produtor. A proposta está em uma emenda incluída no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 01/09, aprovado terça-feira pelo plenário do Senado. O PLV, originário da Medida Provisória 447/08, trata da ampliação dos prazos de pagamento de impostos e contribuições federais. Como sofreu alterações dos senadores, o texto volta para a Câmata para nova análise dos deputados.

A emenda que acaba com a cobrança da contribuição previdenciária rural, de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR), foi acatada pelo relator do PLV, senador Augusto Botelho (PT/RR). Caso seja mantida na Câmara, modificará novamente a Lei 8212/91, que até o ano passado possuía um dispositivo que dispensava a incidência da alíquota, cobrada sobre a comercialização de embriões e sêmens, ovos galados, sementes, mudas e animais destinados à reprodução e criação, como bovinos, caprinos, ovinos e cavalos ou atividade granjeira. No entanto, o artigo que tratava deste tema havia sido revogado pela Lei 11.718, sancionada no ano passado.

Da alíquota cobrada sobre a comercialização, 2% são destinados à seguridade social, e 0,1% vai para o financiamento do pagamento de prestações por acidente de trabalho. O setor produtivo considera injusta a cobrança pelo fato de algumas etapas da cadeia produtiva não utilizarem mão-de-obra intensiva e terem uma carga fiscal superior à cobrança do imposto sobre a folha de pagamentos. Segundo cálculos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no caso da pecuária, a incidência de 2% sobre a produção de um pecuarista com faturamento anual bruto de R$ 453 mil geraria um recolhimento de R$ 9.066,00 pelo INSS, enquanto que uma cobrança de 20% sobre a folha de pagamento deste mesmo montante totalizaria uma contribuição de R$ 2.340,00.

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