Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Senado mantém aprovação da extinção do Funrural

Taxa é cobrada sobre a comercialização de embriões e sêmens, ovos galados, sementes, mudas e animais destinados à reprodução e criação.

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Redação (26/03/2009) – O empregador rural pessoa física poderá voltar a ficar isento da cobrança da alíquota de 2,1% da contribuição previdenciária, destinada à seguridade social do produtor. A proposta está em uma emenda incluída no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 01/09, aprovado terça-feira pelo plenário do Senado. O PLV, originário da Medida Provisória 447/08, trata da ampliação dos prazos de pagamento de impostos e contribuições federais. Como sofreu alterações dos senadores, o texto volta para a Câmata para nova análise dos deputados.

A emenda que acaba com a cobrança da contribuição previdenciária rural, de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR), foi acatada pelo relator do PLV, senador Augusto Botelho (PT/RR). Caso seja mantida na Câmara, modificará novamente a Lei 8212/91, que até o ano passado possuía um dispositivo que dispensava a incidência da alíquota, cobrada sobre a comercialização de embriões e sêmens, ovos galados, sementes, mudas e animais destinados à reprodução e criação, como bovinos, caprinos, ovinos e cavalos ou atividade granjeira. No entanto, o artigo que tratava deste tema havia sido revogado pela Lei 11.718, sancionada no ano passado.

Da alíquota cobrada sobre a comercialização, 2% são destinados à seguridade social, e 0,1% vai para o financiamento do pagamento de prestações por acidente de trabalho. O setor produtivo considera injusta a cobrança pelo fato de algumas etapas da cadeia produtiva não utilizarem mão-de-obra intensiva e terem uma carga fiscal superior à cobrança do imposto sobre a folha de pagamentos. Segundo cálculos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no caso da pecuária, a incidência de 2% sobre a produção de um pecuarista com faturamento anual bruto de R$ 453 mil geraria um recolhimento de R$ 9.066,00 pelo INSS, enquanto que uma cobrança de 20% sobre a folha de pagamento deste mesmo montante totalizaria uma contribuição de R$ 2.340,00.

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