Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,27 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 146,69 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 152,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,48 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,02 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 131,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 141,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 143,17 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.560,32 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.473,40 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Exportadores podem pedir isenção de impostos a partir de hoje

Com a medida provisória, o benefício passou a valer para qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior.

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Redação (02/04/2009) – Os produtores rurais ficarão isentos de alguns impostos ao usar insumos para produzir mercadorias exportadas. Hoje (2), o Diário Oficial da União publica portaria que regulamenta o drawback integrado, sistema especial de tributação de bens produzidos para venda no exterior.
   
O benefício constava da Medida Provisória (MP) 451, editada em 16 de dezembro, mas a regulamentação ainda não tinha saído. A MP, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, estende o regime de drawback brasileiro a qualquer mercadoria produzida em território nacional para exportação.
   
Pelo drawback verde-amarelo, qualquer matéria-prima usada na elaboração de produto a ser exportado estava isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS/Pasep. O regime especial, no entanto, só valia para produtos industrializados e com pelo menos um dos componentes importados.
   
Com a medida provisória, o benefício passou a valer para qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior. O drawback verde-amarelo foi ainda estendido aos itens totalmente produzidos com matérias-primas nacionais, dando origem ao drawback integrado.
   
As duas alterações, na prática, beneficiam o agronegócio. Agora, os exportadores de carne, por exemplo, poderão deixar de pagar impostos sobre a ração usada para alimentar o gado cuja carne será vendida ao exterior. De acordo com a Receita Federal, a regulamentação anterior não deixava claro se a ração poderia ser incorporada ao valor da mercadoria.
   
A portaria foi editada em conjunto pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento. As empresas interessadas em aderir ao drawback integrado devem pedir a habilitação por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
  
O requerimento está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na internet.

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