Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Exportadores podem pedir isenção de impostos a partir de hoje

Com a medida provisória, o benefício passou a valer para qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior.

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Redação (02/04/2009) – Os produtores rurais ficarão isentos de alguns impostos ao usar insumos para produzir mercadorias exportadas. Hoje (2), o Diário Oficial da União publica portaria que regulamenta o drawback integrado, sistema especial de tributação de bens produzidos para venda no exterior.
   
O benefício constava da Medida Provisória (MP) 451, editada em 16 de dezembro, mas a regulamentação ainda não tinha saído. A MP, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, estende o regime de drawback brasileiro a qualquer mercadoria produzida em território nacional para exportação.
   
Pelo drawback verde-amarelo, qualquer matéria-prima usada na elaboração de produto a ser exportado estava isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS/Pasep. O regime especial, no entanto, só valia para produtos industrializados e com pelo menos um dos componentes importados.
   
Com a medida provisória, o benefício passou a valer para qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior. O drawback verde-amarelo foi ainda estendido aos itens totalmente produzidos com matérias-primas nacionais, dando origem ao drawback integrado.
   
As duas alterações, na prática, beneficiam o agronegócio. Agora, os exportadores de carne, por exemplo, poderão deixar de pagar impostos sobre a ração usada para alimentar o gado cuja carne será vendida ao exterior. De acordo com a Receita Federal, a regulamentação anterior não deixava claro se a ração poderia ser incorporada ao valor da mercadoria.
   
A portaria foi editada em conjunto pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento. As empresas interessadas em aderir ao drawback integrado devem pedir a habilitação por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
  
O requerimento está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na internet.

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