Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 67,90 / kg
Soja - Indicador PRR$ 146,70 / kg
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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 7,38 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 4,94 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 131,07 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 123,87 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 134,31 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,22 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.446,76 / t
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Exportadores podem pedir isenção de impostos a partir de hoje

Com a medida provisória, o benefício passou a valer para qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior.

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Redação (02/04/2009) – Os produtores rurais ficarão isentos de alguns impostos ao usar insumos para produzir mercadorias exportadas. Hoje (2), o Diário Oficial da União publica portaria que regulamenta o drawback integrado, sistema especial de tributação de bens produzidos para venda no exterior.
   
O benefício constava da Medida Provisória (MP) 451, editada em 16 de dezembro, mas a regulamentação ainda não tinha saído. A MP, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, estende o regime de drawback brasileiro a qualquer mercadoria produzida em território nacional para exportação.
   
Pelo drawback verde-amarelo, qualquer matéria-prima usada na elaboração de produto a ser exportado estava isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS/Pasep. O regime especial, no entanto, só valia para produtos industrializados e com pelo menos um dos componentes importados.
   
Com a medida provisória, o benefício passou a valer para qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior. O drawback verde-amarelo foi ainda estendido aos itens totalmente produzidos com matérias-primas nacionais, dando origem ao drawback integrado.
   
As duas alterações, na prática, beneficiam o agronegócio. Agora, os exportadores de carne, por exemplo, poderão deixar de pagar impostos sobre a ração usada para alimentar o gado cuja carne será vendida ao exterior. De acordo com a Receita Federal, a regulamentação anterior não deixava claro se a ração poderia ser incorporada ao valor da mercadoria.
   
A portaria foi editada em conjunto pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento. As empresas interessadas em aderir ao drawback integrado devem pedir a habilitação por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
  
O requerimento está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na internet.

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  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
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