Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,27 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 146,69 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 152,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,48 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,02 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 131,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 141,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 143,17 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.560,32 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.473,40 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Toxologia

Restrição de agrotóxicos

Cerca de 75 países decidem restringir comércio internacional dos agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbete. Substâncias foram consideradas “severamente perigosas” para a saúde humana.

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Os agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbete sofrerão restrições de comércio internacional. Todos os signatários da Convenção de Roterdã, cerca de 75 países, decidiram incluir as três substâncias no anexo III do regulamento internacional, a partir do dia 24 de outubro de 2011. Com essa inclusão, a comunidade internacional passa a considerar esses agrotóxicos “severamente perigosos” para a saúde humana.

A decisão foi tomada durante o quinto encontro dos países signatários da Convenção de Roterdã, que ocorreu entre os dias 20 e 24 de junho, em Genebra (Suíça). “Do ponto de vista do setor saúde são substâncias extremamente tóxicas e, por isso, os países precisam saber e assumir os riscos a que estão expostos quando comercializam esses agrotóxicos”, defende o gerente-geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles.

Restrições – Substâncias incluídas no anexo III da Convenção de Roterdã possuem normas de movimentação internacional específicas, que devem ser seguidas por todos os países. O comércio dessas substâncias deve assegurar informações de rotulagem adequadas sobre os riscos e perigos destas para a saúde humana.

Além disso, quando houver comércio internacional dessas substâncias, as autoridades de controle, tanto do país importador, quanto do país exportador, devem ser informados. “O país importador é co-responsável pela substância junto com o exportador”, explica Meirelles, que representou o Brasil na reunião da Convenção.

Amianto Crisotila – Durante a quinta reunião da Convenção de Roterdã, também foi analisada a segurança de uso da fibra mineral amianto crisotila, utilizada, principalmente, em telhas e caixas d’água aqui no Brasil. “Apesar de mais de 160 países também defenderem a entrada do amianto no anexo III do tratado, não houve consenso sobre o assunto”, explica o gerente da Anvisa.

Na Convenção de Roterdã não se decide a reclassificação de uma substância por votos. Todos os países precisam estar de acordo com a decisão.

Convenção de Roterdã – A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. O acordo foi assinado pelo Brasil em 1998 e ratificado pelo Congresso Nacional em 2004. Foi promulgado, em 2005, pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Confira aqui a página oficial da quinta reunião da Convenção de Roterdã ou consulte o relatório produzido pela organização Earth Negotiations Bulletin /ISSD.

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