Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 65,35 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,54 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,71 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,46 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,80 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,97 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,26 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 155,65 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 164,30 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 181,64 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 146,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 169,38 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,66 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,68 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.352,41 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.295,10 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 180,07 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 154,88 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 154,65 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 172,66 / cx
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Cooperativismo

PL prevê lei específica para recuperação judicial de cooperativas

Projeto de Lei 815/22 cria um regime específico de recuperação judicial e extrajudicial para as cooperativas (exceto as de crédito, reguladas pelo Banco Central)

PL prevê lei específica para recuperação judicial de cooperativas

O Projeto de Lei 815/22, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), cria um regime específico de recuperação judicial e extrajudicial para as cooperativas (exceto as de crédito, reguladas pelo Banco Central). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Cooperativismo.

Preservar 

Segundo Hugo Leal, o objetivo é preservar a atividade econômica das cooperativas. Ele afirma que as cooperativas estão hoje desprotegidas, pois não foram abrangidas no regime de insolvência da Lei de Falências.

Características específicas 

“A sociedade cooperativa apresenta características específicas. Então, nada mais justo que criarmos procedimentos respeitando suas peculiaridades, com estímulo econômico e sem trazer insegurança aos credores e aos próprios cooperados”, disse Leal.

Diferença 

Para marcar a diferença com o regime das empresas, o projeto utiliza os termos reorganização judicial e reorganização extrajudicial. A proposta traz regras sobre adesão ao regime, prazos de pagamento das dívidas, Plano de Reorganização e medidas voltadas à transparência das contas das cooperativas.

Parcelamento

O texto também prevê o parcelamento de dívidas tributárias, com a possibilidade de transação, para as cooperativas que optarem pela modalidade judicial.

Suspensão

Pelo projeto, a cooperativa deverá aprovar em assembleia geral, com voto de pelo menos de 2/3 dos sócios presentes, a autorização para a diretoria ou conselho de administração pedir a reorganização na Justiça. O deferimento do pedido suspenderá a execução de todas as dívidas.

Sustadas

Assim, ficam sustadas medidas como arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor. Na reorganização extrajudicial a suspensão será convencionada pelas partes. Na judicial, o prazo será definido pelo juiz, por no mínimo 180 dias, prorrogável.

Ajuizamento

O texto admite o ajuizamento de tutela provisória para preservar os ativos da cooperativa nos 15 dias anteriores à homologação judicial da reorganização.

Dívidas

A proposta detalha os ritos da reorganização extrajudicial, mais simples e realizada direto com os credores, e judicial, mais complexa e conduzida pela Justiça. As cooperativas poderão renegociar uma ampla gama de dívidas – na judicial, o leque é maior -, com algumas exceções, como os débitos da cooperativa com seus associados.

Plano de Reorganização

Independentemente da modalidade, a cooperativa terá que apresentar um Plano de Reorganização, de modo similar ao que acontece com as empresas, detalhando contas, credores, dívidas, forma e prazo de pagamento. O plano terá que ser aprovado pelos credores e homologado na Justiça.

Expressão

Enquanto estiver em recuperação, o nome da cooperativa será acrescido da expressão “Em Reorganização” em documentos.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

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Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 65,35
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 123,54
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 130,55
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 8,71
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 5,46
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 5,80
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 4,97
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 5,08
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 5,26
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 155,65
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 164,30
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 173,37
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 181,64
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 146,77
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 169,38
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,66
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,68
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.352,41
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.295,10
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 180,07
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 154,88
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  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 154,65
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 172,66
    cx

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