Concurso terá vagas para agente de atividades agropecuárias, inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, técnico de laboratório e auditor-fiscal federal agropecuário
Ministério autoriza concurso com 440 vagas para o setor agropecuário

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou uma portaria no Diário Oficial da União da última quinta-feira (16) autorizando a realização de um concurso público para o provimento de 440 cargos. A medida foi tomada pela Ministra Esther Dweck, tendo em vista o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Segundo a portaria, os cargos a serem preenchidos estão especificados no anexo da mesma. São:
- 100 vagas para Agente de Atividades Agropecuárias,
- 100 vagas para Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal,
- 40 vagas para Técnico de Laboratório,
- 200 vagas para Auditor-Fiscal Federal Agropecuário.
Para que ocorra o provimento, é necessário a homologação do resultado final do concurso e a declaração do ordenador de despesa responsável, que deverá demonstrar a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, especificando a origem dos recursos a serem utilizados.
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A responsabilidade pela realização do concurso público será atribuída ao órgão ou entidade mencionados na portaria. Caberá a eles editar as normas necessárias para a realização do certame, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Além disso, deverão observar as leis e regulamentos referentes às políticas de reserva de vagas em concursos públicos, garantindo que as ações e procedimentos estejam alinhados com a efetividade dessas políticas. O órgão ou entidade também será responsável por assegurar a conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso será de até seis meses, contados a partir da data de publicação da portaria. É importante destacar que a não publicação do edital dentro desse prazo acarretará na perda dos efeitos da Portaria e no cancelamento da disponibilidade orçamentária para a realização do concurso.





















