Com a decisão, as empresas envolvidas ficam obrigadas a suspender imediatamente a Moratória da Soja
CADE determina suspensão imediata da Moratória da Soja

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deferiu, nesta segunda-feira (18), uma medida cautelar que determina a suspensão imediata da Moratória da Soja. A decisão atende a um pedido apresentado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O processo teve início a partir de representações feitas por quatro entidades: Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNA e Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). Apesar de apresentarem argumentos distintos, todas alegaram que a Moratória seria uma prática ilícita e deveria ser condenada.
Mais recentemente, apenas a CNA solicitou a adoção de providências imediatas, alegando que há danos concretos aos produtores que não podem aguardar a tramitação do processo. Para sustentar essa posição, a entidade apresentou um parecer econômico apontando prejuízos para o setor e para o país.
Leia também no Agrimídia:
- •Escala 6×1 gera reação do agro e acende alerta sobre custos e produtividade no campo
- •Crédito em alta, produção recorde e pressão nos preços marcam o cenário das proteínas animais
- •CNA aciona STF contra regras de crédito rural baseadas em dados ambientais
- •Endividamento rural leva SRB a cobrar medidas emergenciais de crédito ao governo
Segundo o CADE, a medida cautelar tem como objetivo evitar que os danos se ampliem antes da conclusão definitiva do processo. Com a decisão, as empresas envolvidas ficam obrigadas a suspender imediatamente a Moratória da Soja. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 250 mil.





















