Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
Destaque Todas Páginas
Terras indígenas

CNA recorre ao STF para suspender novas demarcações de terras indígenas

Confederação da Agricultura pede ao STF a suspensão de novas demarcações de terras indígenas em meio a controvérsias legais

Compartilhar essa notícia
CNA recorre ao STF para suspender novas demarcações de terras indígenas

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24), pleiteando a suspensão de portarias e decretos do governo federal que tratam de novas demarcações de terras indígenas. O pleito busca manter a situação suspensa até que o tribunal julgue a ação sobre o marco temporal.

A CNA alega que a recente publicação de portarias declaratórias pelo Ministério da Justiça e de Decretos Homologatórios pelo presidente da República, demarcando “supostas terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”, ocorre em “completa deslealdade” com o STF e o Congresso Nacional.

A entidade argumenta que o Supremo, ao discutir a constitucionalidade da Lei 14.701/2023 do marco temporal, optou por instaurar uma Mesa de Conciliação em busca de uma solução consensuada. No entanto, a decisão do Poder Executivo de prosseguir com as demarcações demonstra que o governo nunca buscou atuar com lealdade processual ou com respeito à busca pela solução consensual.

A CNA alega ainda que a atuação do Poder Executivo indica que o direito de propriedade de agricultores, “especialmente pequenos e médios, pode ser desprezado e, por decorrência lógica, incentivado o conflito no campo”. A petição ressalta que a iniciativa do governo federal promove “instabilidade social”, com risco de conflitos no campo, o que causará insegurança jurídica para os produtores rurais na região.

Para a CNA, a “desconsideração da plena vigência” da lei do marco temporal “demonstra o completo desprezo do governo federal com os produtores rurais e com a segurança jurídica”.

Assuntos Relacionados
agroboletimAIgoverno
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343