Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,90 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,23 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,46 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,92 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,03 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,61 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,63 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,64 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.461,42 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,39 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,87 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,58 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 163,44 / cx
Destaque Todas Páginas
Sanidade

Espírito Santo prorroga por mais 180 dias Estado de Emergência Zoossanitária contra Influenza Aviária

O Estado de Emergência Zoossanitária em função da Influenza Aviária (H5N1) será prorrogado por mais 180 dias no Espírito Santo. A decisão foi tomada por unanimidade, durante reunião virtual do…
Compartilhar essa notícia
Espírito Santo prorroga por mais 180 dias Estado de Emergência Zoossanitária contra Influenza Aviária

O Estado de Emergência Zoossanitária em função da Influenza Aviária (H5N1) será prorrogado por mais 180 dias no Espírito Santo. A decisão foi tomada por unanimidade, durante reunião virtual do Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária, realizada na sexta-feira (09), em consonância com a Portaria nº 784, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em 07 de abril de 2025, que prorrogou a emergência zoossanitária em todo o território nacional até 06 de outubro de 2025.

Esta é a quarta prorrogação do Decreto Estadual nº 5.454-R, publicado em 26 de julho de 2023. A medida visa reforçar as ações de vigilância e prevenção à doença, com foco na proteção da avicultura comercial capixaba — atividade estratégica para a geração de emprego, renda e abastecimento de alimentos. O Espírito Santo foi o primeiro estado brasileiro a registrar casos do vírus H5N1 em aves silvestres migratórias, em maio de 2023, o que motivou a intensificação imediata das ações sanitárias e a articulação entre os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal.

“A prorrogação do estado de emergência é uma medida preventiva essencial. Temos conseguido manter a avicultura comercial do Espírito Santo livre do vírus graças ao empenho dos órgãos públicos, da iniciativa privada e dos produtores, que vêm seguindo os protocolos de biosseguridade com rigor. É um esforço coletivo que protege vidas, empregos e a nossa economia”, afirmou o secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli.

O Comitê Gestor da Influenza Aviária é composto por representantes da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), da Secretaria da Saúde (Sesa), da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária (SFA/ES) e da Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (Aves).

Todas as suspeitas de Influenza Aviária em aves domésticas ou silvestres — incluindo sinais respiratórios, neurológicos ou morte súbita — devem ser notificadas imediatamente pelo sistema e-Sisbravet, disponível no site do Idaf. A população também deve evitar contato direto com aves doentes ou mortas, sem o uso de equipamentos de proteção.

Fonte: GOV/ES

Assuntos Relacionados
AvesAviculturaboletimAIinfluenza aviáriaSanidade
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343