Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,94 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,61 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,99 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,16 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,45 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,20 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 153,04 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 152,41 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,95 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,00 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,34 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,35 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.453,63 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,88 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,14 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,54 / cx
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Meio Ambiente

Uma agenda construtiva para o novo Código Florestal – por Rodrigo Lima

Leia artigo do advogado e gerente-geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone).

Uma agenda construtiva para o novo Código Florestal – por Rodrigo Lima

Os novos vetos ao texto do novo Código Florestal – por meio da Lei 12.727/2012, que, somada à Lei 12.651/2012, forma as novas regras que regem a proteção da vegetação nativa e o uso do solo – poderão significar o último capítulo de uma negociação pautada por radicalismos de todos os lados. Posições radicais levam, como ensina a história, a resultados desbalanceados, onde prevalece apenas um conjunto de interesses. A reforma do Código exigia rever um emaranhado de regras artificialmente transformadas em lei por uma emenda constitucional que buscou estancar a farra das medidas provisórias. Se não fosse para criar uma nova lei, aprovada pelos representantes do povo, bastava manter o Código antigo, repleto de vícios jurídicos e desconectado da realidade do país.

A despeito dos incansáveis argumentos de anistia e escalada do desmatamento, bem como de enormes impactos à produção agrícola, as novas regras priorizam a construção de uma lei ambiciosa e, principalmente, factível de ser implementada. Como salientou a ministra Izabella Teixeira, “a nova lei é fruto de um processo amplo e representativo, próprio das sociedades democráticas”.

Como resolver a ocupação centenária do solo no Brasil? E os desmatamentos das décadas de 1970-1980, quando o governo dava dinheiro para quem desbravasse as terras do Cerrado? E o desmatamento galopante entre 1995-2004? E a complexa questão fundiária?

A aprovação do Decreto 7.830/2012, que trata do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) e traz regras iniciais sobre como deve ser o Programa de Regularização Ambiental (PRA), é crucial nesse sentido. Existem 5,2 milhões de propriedades agrícolas – pouco mais de 4 milhões são da agricultura familiar. O esforço para cadastrar, mapear e regularizar todas elas não será só dos produtores e suas organizações, mas exigirá a presença ativa do Estado e o suporte de diversos atores.

Um primeiro ponto de conflito surge quando a lei prevê que a identificação do imóvel deve ser feita por planta e memorial descritivo com um ponto de amarração, enquanto o decreto fala em planta georreferenciada. Além disso, o famigerado cadastro no Incra pode duplicar obrigações. Sem regras claras, a regularização ambiental sairá prejudicada – e, assim, todo o país. Outra falha da lei antiga era desconsiderar o papel dos estados na regulamentação da lei. Agora, cabe a cada estado aprovar Planos de Regularização Ambiental que não poderão ser menos exigentes que a nova lei.

Passada a ressaca, muitos começam a acordar para a agenda de implementação, notadamente pautada pelo CAR e pelos PRAs. Impõe-se o desafio monumental de regularizar 100% das propriedades, o que exigirá recompor áreas, aumentar exponencialmente o plantio de mudas de árvores nativas, ter pessoas capacitadas para operar o CAR nos órgãos ambientais e monitorar o cumprimento dos termos de compromisso, entre inúmeros desafios.

No entanto, é crucial evitar um dos maiores erros do passado: a falta de incentivos concretos para a conservação e apoio para a regularização ambiental. Passou da hora de mudar o paradigma do comando e controle, flagrantemente ineficaz e ultrapassado. Afinal, a nova lei prevê a responsabilidade do governo, do setor privado e da sociedade civil na criação de políticas que visem conservar e recuperar as florestas, o que é fundamental para assegurar os bens sociais que geram benefícios para todos os brasileiros.

– Rodrigo Lima, advogado, é gerente-geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone).

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