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Crise hídrica, falta de energia e o agronegócio

Em tempos de eminência de uma crise hídrica generalizada, que invariavelmente levará a uma falta de energia, os produtores rurais brasileiros devem ficar atentos aos seus direitos.

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Crise hídrica, falta de energia e o agronegócio

Em tempos de eminência de uma crise hídrica generalizada, que invariavelmente levará a uma falta de energia, os produtores rurais brasileiros devem ficar atentos aos seus direitos. Isso porque a Justiça tem favorecido aqueles que sofrem danos na produção pela prestação deficiente de energia elétrica, prejuízos potencializados no setor de agronegócio.
Dentre tantos efeitos negativos com a crise energética, um exemplo é a produção leiteira, já que algumas horas sem o fornecimento elétrico podem comprometer a produção de dois ou mais dias de trabalho. Esse tipo de caso tem resultado na Justiça em danos materiais para os produtores.
Outro grave problema é a falta de energia no momento da ordenha das vacas para a retirada do leite. Caso esses animais não sejam ordenhados completamente é grande a possibilidade de acontecerem problemas de ordem fisiológica, como mastites – inflamações agudas das mamas, e a diminuição na produção dos níveis de oxitocina. Isso levará a uma diminuição média na produção posterior e também no período total em que a vaca produz.
Situações como essas, em termos jurídicos, terão que ser apreciadas através de perícias que comprovarão que o dano foi causado pela interrupção das ordenhas. Por isso, o produtor, seja ele pessoa física ou jurídica, deverá manter o registro exato da produção de cada animal, além dos demais dados de sua atividade produtiva, para que sejam utilizados e analisados em possíveis questionamentos judiciais e indenizações.
Os laticínios também poderão ser indenizados em caso de prestação deficiente de energia. De acordo com julgados recentes, a personalidade jurídica pode ser equiparada a consumidor. Ou seja, o Código de Defesa do Consumidor também pode ser aplicado nesses casos. Essa pequena mudança propicia que, além dos danos materiais e cessantes, a indústria possa eventualmente receber uma indenização referente aos danos morais ocasionados pela falta de energia.
 
Alexandre Grellert é engenheiro agrônomo e membro do setor de Agronegócios do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados
 
Julia Dutra Silva Magalhães é advogada do setor de Agronegócios do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados

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