Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,87 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 151,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 157,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,90 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,94 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 129,18 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 139,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,81 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,26 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.569,61 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.499,49 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,19 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 136,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Sustentabilidade

Sistema OCB lança cartilha sobre marco da Geração Distribuída

A publicação traz as principais mudanças do novo marco e aborda, de forma simples, temas como a manutenção dos benefícios atuais até 2045

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Sistema OCB lança cartilha sobre marco da Geração Distribuída

O novo Marco Legal da Micro e Mini Geração Distribuída (GD), sancionado em janeiro deste ano, é o tema da publicação elaborada pelo Sistema OCB lançada na quinta-feira passada (14/04). A Lei 14.300/22 contou com a cooperação do Sistema OCB nos debates e defesas técnicas que resultaram em maior segurança jurídica, melhor alocação de custos e manutenção de benefícios para o desenvolvimento da atividade. 

Segurança jurídica – “A lei 14300/2022 trouxe segurança jurídica ao modelo de geração distribuída, permitindo que os consumidores e cooperativas invistam com segurança na geração de energia renovável. Um importante passo para a diversificação e renovação da matriz energética brasileira com a participação do consumidor. Por isso a OCB participou ativamente das negociações que resultaram neste novo marco legal”, explica o analista de Energia e Meio Ambiente, Marco Olívio Morato de Oliveira.  

Principais mudanças – A publicação traz as principais mudanças do novo marco e aborda, de forma simples, temas como a manutenção dos benefícios atuais até 2045, previstos na resolução normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); para os consumidores que já participam do sistema de compensação e para os que protocolarem o pedido até 06/01/2023, período de transição para os que protocolarem após esta data com a redução de subsídios; a manutenção do cooperativismo entre as opções para a geração compartilhada; a proteção a pequenos agentes de distribuição; e as inovações da Lei.  

Link – Para ter acesso a publicação, acesse o link. (Sistema OCB)

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