Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,51 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,90 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,44 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,33 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,92 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,10 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,47 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,53 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,57 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,03 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,62 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,19 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,33 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.504,29 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.357,21 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
Destaque Todas Páginas
Sustentabilidade

Sistema OCB lança cartilha sobre marco da Geração Distribuída

A publicação traz as principais mudanças do novo marco e aborda, de forma simples, temas como a manutenção dos benefícios atuais até 2045

Compartilhar essa notícia
Sistema OCB lança cartilha sobre marco da Geração Distribuída

O novo Marco Legal da Micro e Mini Geração Distribuída (GD), sancionado em janeiro deste ano, é o tema da publicação elaborada pelo Sistema OCB lançada na quinta-feira passada (14/04). A Lei 14.300/22 contou com a cooperação do Sistema OCB nos debates e defesas técnicas que resultaram em maior segurança jurídica, melhor alocação de custos e manutenção de benefícios para o desenvolvimento da atividade. 

Segurança jurídica – “A lei 14300/2022 trouxe segurança jurídica ao modelo de geração distribuída, permitindo que os consumidores e cooperativas invistam com segurança na geração de energia renovável. Um importante passo para a diversificação e renovação da matriz energética brasileira com a participação do consumidor. Por isso a OCB participou ativamente das negociações que resultaram neste novo marco legal”, explica o analista de Energia e Meio Ambiente, Marco Olívio Morato de Oliveira.  

Principais mudanças – A publicação traz as principais mudanças do novo marco e aborda, de forma simples, temas como a manutenção dos benefícios atuais até 2045, previstos na resolução normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); para os consumidores que já participam do sistema de compensação e para os que protocolarem o pedido até 06/01/2023, período de transição para os que protocolarem após esta data com a redução de subsídios; a manutenção do cooperativismo entre as opções para a geração compartilhada; a proteção a pequenos agentes de distribuição; e as inovações da Lei.  

Link Para ter acesso a publicação, acesse o link. (Sistema OCB)

Assuntos Relacionados bioenergia
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343