Exportadores terão juro menor para pagar dívida de crédito do IPI. Câmara aprova emenda que dá desconto de 90%. Texto anterior previa 40%.
Juro menor para exportador
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22/09) descontos maiores para os exportadores que quitarem suas dívidas do crédito-prêmio do IPI. As melhores condições de parcelamento seguem para sanção do presidente Lula e foram incluídas na medida provisória nº 462, a última a permitir a apresentação dos chamados “contrabandos” (emendas sem relação direta com o assunto da medida provisória).
A medida permite que os exportadores parcelem a dívida em até 12 meses. Se aderirem, não pagarão multas e encargos legais e o desconto para os juros será de 90%. Atualmente, o desconto de juros é de 40%.
Essa dívida é consequência da decisão do STF, de agosto passado, segundo a qual o crédito-prêmio do IPI foi extinto em outubro de 1990. As empresas que aproveitaram o crédito após essa data (muitas amparadas por liminar) passaram a dever à Receita. É essa dívida que agora precisa ser paga.
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Outras 22 emendas foram incluídas na MP. Uma delas trata de depósitos judiciais, determinando que os pagamentos efetuados antes de dezembro de 1998 sejam transferidos para o Tesouro Nacional. Uma lei do mesmo ano já diz que todos os depósitos sejam feitos na Caixa, que, por sua vez, tem de transferir o dinheiro para o Tesouro. A lei, no entanto, não trata dos depósitos anteriores.
Em outra emenda, os deputados abriram a possibilidade para a Valec (estatal do setor ferroviário), participar minoritariamente do capital de empresas que irão construir a Nova Transnordestina, o que pode beneficiar empresas responsáveis pela construção de trechos da ferrovia, como a CSN.
Na mesma MP há ainda ajuda a ruralistas endividados e a validação de transferências de recursos da União, dentro dos recursos do Bolsa Família, para os municípios e os Estados.























