Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,67 / kg
Soja - Indicador PRR$ 121,83 / kg
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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,42 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,36 / kg
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Suíno - Estadual PRR$ 4,85 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 147,24 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 138,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 157,91 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,16 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.340,34 / t
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Economia

União poderá contribuir com até R$ 4 bilhões

Lei que cria o Fundo de Catástrofe segue para sanção presidencial. Ação vai substituir o FESR.

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Foi encaminhado para sanção presidencial o projeto que autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural relativos à produção agrícola, pecuária, aquicola e florestal. As cotas que poderão ser integralizadas pela União em títulos públicos terá o limite de R$ 4 bilhões, sendo metade por ocasião da constituição do fundo e o restante nos três anos subsequentes. O fundo proposto em projeto de lei do poder executivo vai substituir o atual Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria foi aprovada ontem (3) pelo Senado Federal (PLC 22/2010-Complementar).

O Fundo de Catástrofe vai proporcionar o desenvolvimento do seguro rural no Brasil, afirma o diretor de Gestão de Risco Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Welington Soares Almeida. Ele acrescenta que as seguradoras e resseguradoras deverão aumentar a oferta de produtos de seguro rural para as regiões sujeitas a instabilidades climáticas, como a região Sul, ou para produtos mais sensíveis, como o milho safrinha, trigo e frutas de clima temperado, uma vez que parte dos recursos será utilizada no pagamento de indenizações decorrentes de catástrofe bancadas pelo fundo.

Como conseqüência, o Fundo de Catástrofe vai equilibrar as carteiras das seguradoras e resseguradoras. “As empresas securitárias vão contratar as operações cientes de que suas responsabilidades terão limite determinado a partir do qual o fundo oferece cobertura complementar”, disse Almeida. Esse limite será regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A lei também fixará a participação dos recursos do setor privado com a integralização de cotas pelas seguradoras, resseguradoras, agroindústrias e cooperativas.

O projeto prevê também que as despesas com a subvenção econômica ao prêmio rural serão da conta das Operações Oficiais de Crédito (2OC) do Tesouro Nacional, alterando desta forma o artigo 1º da Lei da Subvenção (nº 10.823/2003). Por essa lei os recursos eram consignados no orçamento do Ministério da Agricultura e estavam sujeitos aos contingenciamentos impostos.

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