Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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Agroindústrias

Acatado pedido da Abrafrigo contra greve dos fiscais agropecuários

Segundo afirmou o juiz na sua decisão, “há a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a indicar a necessidade de se conceder medida liminar”.

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Acatado pedido da Abrafrigo contra greve dos fiscais agropecuários

O Juiz Frederico Botelho de Barros Viana, Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal/, do Distrito Federal, acatou o pedido de liminar em Mandado de Segurança interposto pela Abrafrigo contra a greve dos Fiscais Federais Agropecuários e a favor das empresas, Sindicatos e Associações filiados que foram relacionados no processo. 

Segundo afirmou o juiz na sua decisão, “há a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a indicar a necessidade de se conceder medida liminar”.

Na sentença datada do dia 25 passado, ele determinou à autoridade coatora que, “em relação à produtos oriundos de estabelecimentos/empresas associados à impetrante, que: (a) promova a execução das atividades de inspeção e fiscalização do trânsito internacional de produtos destinados à exportação em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade; (b) dê continuidade ao serviço de emissão/assinatura de Certificados Sanitários Internacionais (CSI), assim como se seus atos correlatos”.

Na sua sentença ele afirmou ainda que o direito de greve dos servidores públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado, sendo certo que compete à Administração Pública “manter pessoal para assegurar o desenvolvimento da atividade fiscal evitando assim sua paralisação total”. Além disso, “o desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo de greve de servidores. (Precedente do STJ e desta Corte)”. Com informações da assessoria de imprensa da Abrafrigo .

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