Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,58 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,35 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 160,90 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,84 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,44 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,33 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,28 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 133,11 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 144,04 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 124,06 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.538,31 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 155,66 / cx
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Governo autoriza entrar no Brasil com produtos de origem animal

A partir de agora, viajantes e tripulantes estão autorizados a entrar no Brasil com produtos de origem animal que tragam na bagagem, como queijos, salames, derivados de ovos e doces de leite.

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Governo autoriza entrar no Brasil com produtos de origem animal

A partir de agora, viajantes e tripulantes estão autorizados a entrar no Brasil com produtos de origem animal que tragam na bagagem, como queijos, salames e doces de leite. A decisão foi instituída pela ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), nesta terça-feira (10/05), por meio de instrução normativa. A medida traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.

Os produtos que estão autorizados se dividem nos seguintes grupos: 

Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);

Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);

Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);

Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);

Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;

Produtos de origem animal para ornamentação.

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país.

“Apenas os processados de origem vegetal eram liberados. Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”

Para entrar no território nacional os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.

A fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa. O trabalho de inspeção evita a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente.

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