A repactuação das dívidas tem prazo de dez anos, carência até 2020, bônus de adimplência diferenciado e encargos financeiros variáveis de 0,5% a 3,5% ao ano.
Comissão analisa relatório sobre MP que renegocia dívidas do crédito rural

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 733/16, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, reúne-se amanhã para apreciação do relatório do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). A MP recebeu 161 emendas. A medida estabelece que a liquidação das dívidas pode atingir até 95%, a depender do valor originalmente contratado e do período de contratação.
A repactuação das dívidas tem prazo de dez anos, carência até 2020, bônus de adimplência diferenciado e encargos financeiros variáveis de 0,5% a 3,5% ao ano, conforme porte e valor de contratação do financiamento. Os saldos devedores das operações a serem liquidadas ou renegociadas serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.
A MP aplica redutor na definição dos encargos financeiros e dos bônus de adimplência de financiamentos com recursos dos fundos constitucionais, a ser fixado tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), resultante da razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo e o rendimento domiciliar per capita do país.
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A medida provisória aproveita boa parte da redação da MP 707/15 aprovada pela Câmara e pelo Senado em maio e vetada pelo presidente interino Michel Temer. A comissão tem como presidente o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e como vice-presidente o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).























