Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas
Economia

Comissão analisa relatório sobre MP que renegocia dívidas do crédito rural

A repactuação das dívidas tem prazo de dez anos, carência até 2020, bônus de adimplência diferenciado e encargos financeiros variáveis de 0,5% a 3,5% ao ano.

Compartilhar essa notícia
Comissão analisa relatório sobre MP que renegocia dívidas do crédito rural

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 733/16, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, reúne-se amanhã para apreciação do relatório do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). A MP recebeu 161 emendas. A medida estabelece que a liquidação das dívidas pode atingir até 95%, a depender do valor originalmente contratado e do período de contratação.

A repactuação das dívidas tem prazo de dez anos, carência até 2020, bônus de adimplência diferenciado e encargos financeiros variáveis de 0,5% a 3,5% ao ano, conforme porte e valor de contratação do financiamento. Os saldos devedores das operações a serem liquidadas ou renegociadas serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.

A MP aplica redutor na definição dos encargos financeiros e dos bônus de adimplência de financiamentos com recursos dos fundos constitucionais, a ser fixado tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), resultante da razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo e o rendimento domiciliar per capita do país.

A medida provisória aproveita boa parte da redação da MP 707/15 aprovada pela Câmara e pelo Senado em maio e vetada pelo presidente interino Michel Temer. A comissão tem como presidente o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e como vice-presidente o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343