Divulgadas normas para zoneamento climático da soja em nove Estados.
Regras para o plantio
Da Redação 13/09/2005 – A Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu as normas para o zoneamento agrícola de risco climático da soja no Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão e Piauí.
O zoneamento climático é um instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agropecuária, criado na safra de 1996 explica o coordenador-geral de Zoneamento Agropecuário, Francisco José Mitidieri.
Em cada município, acrescenta, é indicada a melhor época de plantio das culturas, os tipos de solos e as cultivares apropriadas. Isso reduz eventuais perdas nas fases mais sensíveis das lavouras.
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Segundo o coordenador-geral de Zoneamento Agropecuário, esse trabalho é revisado anualmente pelo Ministério da Agricultura, servindo de orientação para o crédito de custeio oficial e para o enquadramento do seguro rural privado e público (Proagro).
Esse mecanismo vem sendo ampliado e utilizado em larga escala no país, consolidando-se como ferramenta técnico-científica de auxilio à gestão de risco climáticos na agricultura reforça Mitidieri.
As portarias contento as regras de zoneamento da cultura nesses nove Estados e os municípios contemplados foram publicadas na edição de sexta, dia 9, do Diário Oficial da União. As consultas podem ser feitas no site da Imprensa Nacional – www.in.gov.br.























