Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece diretrizes para manejo integrado da praga.
Mapa adota medidas emergenciais para controle da Helicoverpa

Devido aos graves danos causados às lavouras pela lagarta Helicoverpa armigera, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, assinou texto que estabelece as diretrizes para o manejo integrado visando o controle da praga. A Portaria nº 1.109, vinculada ao decreto 8.133, foi publicada nesta quinta-feira, 7 de novembro, no Diário Oficial da União.
A partir de agora, os estados que tiverem declarado oficialmente o estado de emergência fitossanitária em relação à lagarta Helicoverpa terão um plano de supressão elaborado pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária do estado. O Plano deverá ser baseado nos conceitos e práticas do Manejo Integrado de Pragas, desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) com a participação de representantes do setor acadêmico, produtivo e governamental.
Na opinião de pesquisadores da Embrapa, o crescimento da Helicoverpa se deve às práticas de cultivo inadequadas, que devem seguir algumas orientações como o vazio sanitário, a adoção de áreas de refúgio, a destruição de restos culturais aliados ao uso controlado de produtos químicos, entre outras práticas.
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O texto assinado por Antônio Andrade autoriza, em caráter emergencial e temporário, a importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina. As propriedades que utilizarem a substância serão acompanhadas por fiscalização. “O plano, além de estabelecer as diretrizes de um programa de supressão, autoriza a importação do Benzoato para ser utilizado como coadjuvante dentro de um programa de Manejo Integrado da Praga que visa controlá-la”. Explicou o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal, Cósam Coutinho.
Histórico
No dia 28 de outubro deste ano, a Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou o Decreto 8.133, que autoriza o ministro da Agricultura estabelecer as ações de controle necessárias ao enfrentamento agropecuário de doenças ou pragas, quando declarado oficialmente estado de emergência fitossanitária ou zoosanitária, o que inclui a importação temporária de defensivos não autorizados, desde que obedeça a determinados critérios técnicos, entre os quais a comprovada eficiência e a não implicação em riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
No último dia 4 de novembro, o oeste da Bahia foi declarado oficialmente em estado de emergência fitossanitária em relação à praga Helicoverpa armigera. Com o anúncio, o governo do estado já pode delimitar a área de atuação e adotar as medidas de manejo por meio do plano de supressão.





















