Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,18 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,14 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 154,91 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,43 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,49 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,60 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.560,92 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.455,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Imposto

Produtores devem entregar DITR até sexta-feira (28)

Imposto é voltado para proprietários de áreas rurais e deve ser apresentado por meio do programa gerador da declaração, no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

Produtores devem entregar DITR até sexta-feira (28)

O prazo para produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018, encerra nesta sexta-feira (28). O imposto é voltado para proprietários de áreas rurais e deve ser apresentado por meio do programa gerador da declaração, no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor total inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

É obrigada a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária de terras rurais, exceto a imune ou isenta, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título. Também devem fazer as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural.

Caso conste algum erro ou omissão nas informações prestadas, o titular do imóvel deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto. A retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e também deve conter todas as informações anteriormente declaradas.

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