Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,39 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,59 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,81 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,25 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,72 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,94 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,93 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,32 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Imposto

Produtores devem entregar DITR até sexta-feira (28)

Imposto é voltado para proprietários de áreas rurais e deve ser apresentado por meio do programa gerador da declaração, no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

Produtores devem entregar DITR até sexta-feira (28)

O prazo para produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018, encerra nesta sexta-feira (28). O imposto é voltado para proprietários de áreas rurais e deve ser apresentado por meio do programa gerador da declaração, no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor total inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

É obrigada a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária de terras rurais, exceto a imune ou isenta, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título. Também devem fazer as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural.

Caso conste algum erro ou omissão nas informações prestadas, o titular do imóvel deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto. A retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e também deve conter todas as informações anteriormente declaradas.

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