Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Bem-estar animal

Contran estipula novas regras para transporte de animais de produção

Entre as regras está a necessidade de abertura total da largura do compartimento de carga em caso de emergências

Contran estipula novas regras para transporte de animais de produção

O Conselho Nacional de Trânsito publicou no dia 18 junho uma resolução que altera normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição.

A resolução se atenta a normas de bem-estar animal no transporte e valem para veículos fabricados a partir de julho de 2019. Uma das regras é a abertura do compartimento de carga do veículo que deve alcançar a totalidade de sua largura e deve possuir mecanismo de  travamento para ajuste da abertura ou outra forma equivalente para a retirada dos animais em caso de emergência.

Confira algumas regras da publicação:

  • O Veículo ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
  • O Veículo  deve ser adaptado à espécie e à categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, à exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva;
  • Permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para bem-estar animal;
  • Dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas; possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados fora de caixas contentoras;
  • Possibilitar meios de fornecimento de água para animais transportados fora de caixas contentoras;
  • O compartimento de carga deve possuir abertura para embarque e desembarque compatível com os animais a serem transportados.

A resolução com todas as novas medidas pode ser acessada clicando aqui.

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