Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,51 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,90 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,44 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,33 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,92 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,10 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,47 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,53 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,57 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,03 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,62 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,19 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,33 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.504,29 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.357,21 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Bem-estar animal

Contran estipula novas regras para transporte de animais de produção

Entre as regras está a necessidade de abertura total da largura do compartimento de carga em caso de emergências

Contran estipula novas regras para transporte de animais de produção

O Conselho Nacional de Trânsito publicou no dia 18 junho uma resolução que altera normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição.

A resolução se atenta a normas de bem-estar animal no transporte e valem para veículos fabricados a partir de julho de 2019. Uma das regras é a abertura do compartimento de carga do veículo que deve alcançar a totalidade de sua largura e deve possuir mecanismo de  travamento para ajuste da abertura ou outra forma equivalente para a retirada dos animais em caso de emergência.

Confira algumas regras da publicação:

  • O Veículo ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
  • O Veículo  deve ser adaptado à espécie e à categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, à exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva;
  • Permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para bem-estar animal;
  • Dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas; possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados fora de caixas contentoras;
  • Possibilitar meios de fornecimento de água para animais transportados fora de caixas contentoras;
  • O compartimento de carga deve possuir abertura para embarque e desembarque compatível com os animais a serem transportados.

A resolução com todas as novas medidas pode ser acessada clicando aqui.

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