Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,51 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,90 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,44 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,33 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,92 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,10 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,47 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,53 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,57 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,03 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,62 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,19 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,33 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.504,29 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.357,21 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
Destaque Todas Páginas
Fontes Renováveis

Cartilha traz orientações atualizadas sobre energia solar e biogás

Com informações legais e técnicas, material funciona como um guia das fontes renováveis no campo
 

Cartilha traz orientações atualizadas sobre energia solar e biogás

O Sistema FAEP/SENAR-PR desenvolveu a cartilha “Energias renováveis no campo”, que será distribuída gratuitamente de forma física aos produtores rurais de todo o Paraná e que já está disponível na versão digital (para acessá-la, clique aqui). O material se consolida como um guia da mini e microgeração de energia, com informações atualizadas sobre energia solar fovoltaica e biogás. Na prática, a publicação fornece subsídios técnicos para ajudar o agricultor e o pecuarista a tomarem decisões relacionadas a investimentos na área energética.

“Todas as atividades agropecuárias podem se beneficiar da geração própria de energias elétrica e térmica a partir de fontes renováveis, como a solar e biogás. No meio rural, as cadeias mais intensivas no uso de energia elétrica para a produção, como avicultura, pecuária de leite, suinocultura e piscicultura, conseguem reduzir custos e, consequentemente, obter retorno mais rápido sobre o investimento adotando sistemas de energia renovável. A economia pode contribuir para o aumento da margem de lucro da atividade, acarretando na sustentabilidade do negócio”, destaca o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.

ntegralmente desenvolvido pelo Sistema FAEP/SENAR-PR, o material é abrangente. Esmiúça a legislação do setor, trazendo suas principais definições e pontos, consolidados pelo recém-sancionado Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022). Além disso, a cartilha detalha ações do Sistema FAEP/SENAR-PR, que vêm contribuindo para disseminar a adoção de fontes de renováveis por parte de produtores rurais paranaenses.

A publicação também explica a fundo – inclusive por meio de infográficos detalhados – o funcionamento e as vantagens de usinas fotovoltaicas, nos sistemas on-grid (conectadas à rede da distribuidora de energia) e off-grid (em que a energia é armazenada diretamente em baterias, na propriedade). Do mesmo modo, a cartilha ilustra como se dá a produção de biogás a partir de resíduos orgânicos provenientes da pecuária – como dejetos de animais. O guia também contempla mapas que apontam onde estão as usinas fotovoltaicas e de biogás instaladas no Paraná.

Em outro capítulo, o guia apresenta exemplos concretos de produtores rurais que instalaram usinas fotovoltaicas e/ou de biogás em suas respectivas propriedades, trazendo o volume de energia gerada em cada projeto e o total economizado com a energia elétrica que deixou
de ser consumida. O material traz, ainda, informações atualizadas o Programa Renova Paraná, que estimula a implantação de painéis fotovoltaicos ou de usinas de biogás, por meio da equalização das taxas de juros.

Assuntos Relacionados
bioenergiabiogasenergia solar
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343