Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,19 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,73 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.473,16 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Sanidade

Prazo de registro de medicamentos de uso veterinário deve cair para seis meses

Medicamentos com inovações tecnológicas, destinados às emergências e programas sanitários passam a ser prioritários

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Prazo de registro de medicamentos de uso veterinário deve cair para seis meses

O prazo de registro de medicamentos de uso veterinário deverá cair para apenas seis meses com as medidas definidas na Portaria 72, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta quarta-feira (07/06), no Diário Oficial da União. A norma fixa critérios para priorização da análise de novos registros e alterações de registro desses insumos, atendendo propostas de racionalização do Plano Agro+ do Mapa.

O secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, disse que “a partir de agora o produtor rural vai ganhar maior previsibilidade no que é importante à sua atividade”. A demanda por registro de medicamentos veterinários e defensivos agrícolas é muito grande e o governo passará a usar como critério de atendimento mais imediato os destinados aos programas sanitários e ao combate de pragas”.

Com a portaria, as categorias de produtos que poderão trazer maiores benefícios à saúde animal e pública, deverão ser licenciadas prioritariamente. Com produtos mais modernos e mais eficientes o produtor poderá ter redução nos custos de sua atividade.

A portaria especifica que passarão a frente na fila de pedidos de registro aqueles com inovação incremental (alteração resultante de nova forma farmacêutica, nova concentração, nova via de administração ou nova indicação para um princípio ativo já registrado no país), desde que tenham como objetivo a indicação para nova espécie ou para outra doença para as quais não exista alternativa terapêutica, além da primeira solicitação de registro de produto similar ou genérico, para cujo princípio ativo só haja um produto no mercado.

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