Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,39 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,59 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,81 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,25 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,72 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,94 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,93 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,32 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Farmácias de manipulação de produtos veterinários serão fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura

Todo estabelecimento que manipule produtos de uso veterinário está obrigado a registrar-se no Departamento de Defesa Animal.

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Da Redação 12/11/2003 – 06h30 – As farmácias de manipulação que fabricam produtos veterinários serão fiscalizadas a partir de hoje pelo Ministério da Agricultura, como determina o Regulamento Técnico sobre Manipulação de Produtos de Uso Veterinário em Farmácias. Todo estabelecimento que manipule este tipo de produto é denominado de Farmácia de Manipulação de Produtos Veterinários e está obrigado a registrar no Departamento de Defesa Animal e a cumprir o presente regulamento. A medida foi publicada nesta terça-feira (11-11) no Diário Oficial da União.

Os estabelecimentos serão submetidos à avaliação através do Roteiro de Inspeção para Farmácias, a ser elaborado e aplicado pela Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Defesa Animal. O departamento elaborará manual de Boas Práticas de Manipulação de Produtos Veterinários em Farmácias (BPMPV) e de Boas Praticas de Manipulação de Produtos Veterinários Estéreis (BPMPVE).

Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para a manipulação, conservação, transporte, dispensarão de preparações magistrais e oficinais, alopáticas e de outros produtos de interesse da saúde animal, em farmácias. É vedada a manipulação de produtos de uso veterinário, destinados a espécies animais utilizadas para fornecimento de alimentos para humanos e também à manipulação de produtos veterinários de natureza biológica.

As farmácias só podem habilitar-se para a manipulação de preparações magistrais e oficinais se preencherem os requisitos de licenciamento de funcionamento, atualizada, expedida através da Delegacia Federal de Agricultura (DFA) e atender as BPMPV e/ou BPMPVE previamente aprovadas em inspeções do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os estabelecimentos poderão atender solicitações, de médicos veterinários para manipulação de produtos específicos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas e consultórios para uso exclusivo em animais na atividade clínica ou auxiliar de diagnóstico do próprio estabelecimento.

O farmacêutico é responsável pela manipulação e manutenção da qualidade das preparações até a sua dispensação ao cliente, devendo orientar e treinar os funcionários que realizam o seu transporte, quando for o caso. A preparação das formulações envolve a avaliação farmacêutica da incompatibilidade físico-química, manipulação, concentração usual, controle de qualidade, conservação e dispensação. A avaliação quanto à ação terapêutica, interação medicamentosa, efeitos adversos, efeitos indesejáveis, dose e via de administração é de responsabilidade do médico veterinário.

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