Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 65,36 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,88 / kg
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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,71 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,52 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 155,96 / cx
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Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,02 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 146,63 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 168,62 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,62 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.356,88 / t
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Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 181,05 / cx
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Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 159,08 / cx
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Farmácias de manipulação de produtos veterinários serão fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura

Todo estabelecimento que manipule produtos de uso veterinário está obrigado a registrar-se no Departamento de Defesa Animal.

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Da Redação 12/11/2003 – 06h30 – As farmácias de manipulação que fabricam produtos veterinários serão fiscalizadas a partir de hoje pelo Ministério da Agricultura, como determina o Regulamento Técnico sobre Manipulação de Produtos de Uso Veterinário em Farmácias. Todo estabelecimento que manipule este tipo de produto é denominado de Farmácia de Manipulação de Produtos Veterinários e está obrigado a registrar no Departamento de Defesa Animal e a cumprir o presente regulamento. A medida foi publicada nesta terça-feira (11-11) no Diário Oficial da União.

Os estabelecimentos serão submetidos à avaliação através do Roteiro de Inspeção para Farmácias, a ser elaborado e aplicado pela Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Defesa Animal. O departamento elaborará manual de Boas Práticas de Manipulação de Produtos Veterinários em Farmácias (BPMPV) e de Boas Praticas de Manipulação de Produtos Veterinários Estéreis (BPMPVE).

Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para a manipulação, conservação, transporte, dispensarão de preparações magistrais e oficinais, alopáticas e de outros produtos de interesse da saúde animal, em farmácias. É vedada a manipulação de produtos de uso veterinário, destinados a espécies animais utilizadas para fornecimento de alimentos para humanos e também à manipulação de produtos veterinários de natureza biológica.

As farmácias só podem habilitar-se para a manipulação de preparações magistrais e oficinais se preencherem os requisitos de licenciamento de funcionamento, atualizada, expedida através da Delegacia Federal de Agricultura (DFA) e atender as BPMPV e/ou BPMPVE previamente aprovadas em inspeções do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os estabelecimentos poderão atender solicitações, de médicos veterinários para manipulação de produtos específicos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas e consultórios para uso exclusivo em animais na atividade clínica ou auxiliar de diagnóstico do próprio estabelecimento.

O farmacêutico é responsável pela manipulação e manutenção da qualidade das preparações até a sua dispensação ao cliente, devendo orientar e treinar os funcionários que realizam o seu transporte, quando for o caso. A preparação das formulações envolve a avaliação farmacêutica da incompatibilidade físico-química, manipulação, concentração usual, controle de qualidade, conservação e dispensação. A avaliação quanto à ação terapêutica, interação medicamentosa, efeitos adversos, efeitos indesejáveis, dose e via de administração é de responsabilidade do médico veterinário.

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