Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Colistina

Uso de substância antimicrobiana em ração animal é proibido

Medida consta de instrução normativa publicada nesta quarta-feira pelo Mapa

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Uso de substância antimicrobiana em ração animal é proibido

A importação e a fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina – usada como aditivo zootécnico melhorador de desempenho na composição das rações para aves, bovinos e suínos – está proibida em todo o Brasil a partir desta quarta-feira (30). A decisão consta de instrução normativa assinada pelo ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e publicada no Diário Oficial da União de hoje.

De acordo com o Mapa, a proibição dessa substância na alimentação animal é baseada nas recomendações dos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), devido a possível impacto na saúde humana. No entanto, a matéria-prima importada poderá ser utilizada, ainda, por um ano, a contar desta data, se for devidamente comprovada a sua existência em estoque remanescente, anterior, portanto, à publicação desta portaria. Na mesma condição, poderá ser usado o estoque do produto acabado e, neste caso, por dois anos.

Para tanto, os importadores ou fabricantes do aditivo deverão informar, em 30 dias, a partir da data da publicação da instrução normativa, o número do lote importado ou fabricado. Também deverão indicar a data de fabricação, o prazo de validade do lote e a quantidade estocada.

O Ministério da Agricultura esclarece ainda que o sulfato de colistina continuará a ser utilizado como produto de uso veterinário para o tratamento de enfermidades nos animais.

Segundo a OMS, o sulfato de colistina é uma substância antimicrobiana criticamente importante para a saúde humana. Por isso, após a avaliação técnico-científica dessa substância como aditivo zootécnico melhorador de desempenho e considerando a recomendação da OMS, o uso de substância em rações foi proibido.

Leia a íntegra da Instrução Normativa 45, de 22 de novembro de 2016.

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