Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,20 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,33 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,88 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,07 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,61 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,67 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,34 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.512,00 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.380,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Colistina

Uso de substância antimicrobiana em ração animal é proibido

Medida consta de instrução normativa publicada nesta quarta-feira pelo Mapa

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Uso de substância antimicrobiana em ração animal é proibido

A importação e a fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina – usada como aditivo zootécnico melhorador de desempenho na composição das rações para aves, bovinos e suínos – está proibida em todo o Brasil a partir desta quarta-feira (30). A decisão consta de instrução normativa assinada pelo ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e publicada no Diário Oficial da União de hoje.

De acordo com o Mapa, a proibição dessa substância na alimentação animal é baseada nas recomendações dos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), devido a possível impacto na saúde humana. No entanto, a matéria-prima importada poderá ser utilizada, ainda, por um ano, a contar desta data, se for devidamente comprovada a sua existência em estoque remanescente, anterior, portanto, à publicação desta portaria. Na mesma condição, poderá ser usado o estoque do produto acabado e, neste caso, por dois anos.

Para tanto, os importadores ou fabricantes do aditivo deverão informar, em 30 dias, a partir da data da publicação da instrução normativa, o número do lote importado ou fabricado. Também deverão indicar a data de fabricação, o prazo de validade do lote e a quantidade estocada.

O Ministério da Agricultura esclarece ainda que o sulfato de colistina continuará a ser utilizado como produto de uso veterinário para o tratamento de enfermidades nos animais.

Segundo a OMS, o sulfato de colistina é uma substância antimicrobiana criticamente importante para a saúde humana. Por isso, após a avaliação técnico-científica dessa substância como aditivo zootécnico melhorador de desempenho e considerando a recomendação da OMS, o uso de substância em rações foi proibido.

Leia a íntegra da Instrução Normativa 45, de 22 de novembro de 2016.

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