A nova legislação de Minas Gerais sobre o javali invasor permite abate sem limites. Veja como isso impacta a saúde pública
Governador de Minas Gerais sanciona lei de “Guerra ao Javali”: autoriza abate ilimitado da espécie invasora

Em uma ofensiva contra os prejuízos causados por espécies invasoras à biodiversidade e ao agronegócio, o estado de Minas Gerais oficializou o manejo sustentável e o controle populacional do javali-europeu (Sus scrofa). A Lei nº 25.625, promulgada pelo governador Romeu Zema em 12 de dezembro, busca mitigar riscos à saúde pública e à segurança rural através de medidas diretas de contenção.
A nova legislação, derivada do Projeto de Lei 1.858/23, proposto pelos deputados Marli Ribeiro (PL), Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania), autoriza a perseguição, captura e o abate imediato dos animais. O texto define que essas ações poderão ocorrer em qualquer época do ano e não impõe limites para a quantidade de javalis abatidos.
Para a realização do controle em propriedades rurais privadas, será obrigatória a autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel. Embora a lei tenha entrado em vigor na data de sua publicação (13 de dezembro de 2025), a aplicação prática dos procedimentos ainda depende de um regulamento técnico posterior.
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Entidades do setor, como o Sistema Faemg Senar, celebraram a medida, classificando-a como um “alívio necessário ao campo” e destacando a importância da atuação contínua sem períodos de defeso.
Referência: Rádio Itatiaia























