Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,39 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,59 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,81 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,25 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,72 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,94 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,93 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,32 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Meio Ambiente

Taxa ecológica

Para remunerar os defensores da natureza, SP institui cobrança pelo uso da água em propriedades rurais.

O governo de São Paulo deve instituir uma política de compensação ambiental para recompensar novos tributos que serão cobrados pelo uso da água. De acordo com Francisco Graziano, secretário do Meio Ambiente do Estado, a nova ‘taxa ecológica’ deve entrar em vigor no próximo ano. “Você cobra pelo uso da água e remunera quem protege”, disse Graziano. Ele participou da abertura do 8º Congresso Brasileiro de Agribusiness. Realizado em São Paulo (SP), evento termina hoje (11/08). 

Segundo Graziano, a lei terá dois personagens principais, o protetor da água e o protetor verde. “Vamos verificar de que forma o produtor rural defende o meio ambiente. Ora pela proteção de lençóis freáticos, rios ou lagos, ora pela proteção da mata”, pontuou. “Dá para expandir a pecuária e proteger, ao mesmo tempo, a natureza”.

Lei – De acordo com a lei federal, todo uso de recursos hídricos estão sujeitos à outorga. A lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005 dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo. Os usuários urbanos e industriais estão sujeitos à cobrança desde 1° de janeiro de 2006 e os demais usuários, como o produtor rural, estarão sujeitos à cobrança a partir de 1° de janeiro de 2010.

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