Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,19 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,73 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.473,16 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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STF fixa regras para greve de servidor

Oito dos onze ministros do STF criticaram o Congresso por não ter regulamentado a greve no funcionalismo e determinaram que os servidores públicos deverão seguir, em suas paralisações, os mesmos limites impostos às greves dos trabalhadores da iniciativa privada.

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Redação (21/09/07) – Com isso, os servidores não poderão interromper totalmente a prestação de serviços públicos à população. Eles terão de negociar antes de iniciar o movimento grevista e informar previamente as autoridades sobre qualquer previsão de paralisação. Os servidores também não poderão constranger os colegas que não aderirem à greve, fazendo ameaças ou impedindo-os de trabalhar. E terão de negociar com o governo através de suas entidades representativas. Essas regras estão previstas na lei 7.783, de 1989, que regulamenta as paralisações no setor privado.

O julgamento ainda não foi concluído, porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, mas já é considerado histórico, não apenas para o direito trabalhista, mas por ser a primeira vez em que o STF impõe uma lei na falta de atuação do Congresso.

O STF está julgando o direito de greve em dois mandados de injunção. Essa ação é utilizada para exigir a regulamentação imediata de norma prevista na Constituição, na falta de atuação do Congresso. É o caso da greve no funcionalismo. A Constituição determinou que o Congresso deveria regulamentar as paralisações de servidores, mas, desde 1988, não foi aprovada norma neste sentido. Em outros mandados, o STF havia apenas alertado o Congresso para aprovar as normas. Agora, a maioria dos ministros concluiu por impor uma lei.

Nas duas vezes em que os ministros votaram a greve no funcionalismo – ontem e em abril passado – formou-se ampla maioria no sentido de impor regras às paralisações no serviço público. O ministro Ricardo Lewandowski, que em abril concluiu que o Supremo não poderia interferir na competência do Congresso , mudou ontem a sua posição. O ministro Menezes Direito, o único que não votou em abril, não só concordou que o STF deveria indicar a lei para regulamentar a greve no funcionalismo, como propôs que o Congresso se manifeste em 60 dias. Só não votaram os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Ellen Gracie.

O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que o Supremo não pode obrigar o Congresso a atuar. Por outro lado, continuou, é da natureza do STF a necessidade de tomada de decisão. Daí, a aplicação da lei de greve do setor privado ao funcionalismo.

Essa é uma sessão histórica. É uma contribuição que o Supremo dá ao processo iniciado em 1988 de profissionalização dos servidores públicos. É inconcebível falar de eficiência administrativa sem servidores profissionalizados, prestigiados constitucionalmente, disse Britto.

Não mais se pode tolerar este estado de continuada e inaceitável inércia, enfatizou o ministro Celso de Mello. Para ele, a omissão do Congresso além de lesiva ao direito dos servidores públicos, traduz incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, valor e significado do direito de greve.

Aqui começa uma nova aventura em termos jurisprudenciais se o tribunal decidir nesse sentido, concluiu Gilmar Mendes.

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