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Justiça manda rotular alimento como transgênico

<p>Todos os ingredientes devem constar no rótulo.</p>

Redação (20/04/07) – Em uma decisão liminar que vale para todo o País, o juiz substituto da 3.ª Vara Federal do Piauí, Régis de Sousa Araújo, determinou que a União, por meio de seus órgãos de fiscalização e controle, num prazo de 60 dias, exija que o rótulo de alimentos de consumo humano ou animal traga clara informação sobre produtos geneticamente modificados, os transgênicos.

 A decisão foi motivada por ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal. "Trata-se de um direito do consumidor, que precisa ser informado sobre o que está consumindo", disse o juiz, por meio da assessoria. Cabe recurso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.