A Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) está orientando e apoiando os produtores rurais de municípios paulistas afetados pelas altas temperaturas e estiagem, principalmente nas mesorregiões de Assis, Marília, Presidente Prudente e Araçatuba. O presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles, começou a enviar ontem (quarta-feira, dia 19), ofícios aos presidentes dos Sindicatos Rurais do Estado com as orientações para lidar com o problema.
“Embora tenha havido boa precipitação no mês de dezembro e começo de janeiro, em muitas localidades, o déficit hídrico ao qual o estado está submetido nos últimos anos ainda persiste. Há baixa reserva hídrica associada a elevadas temperaturas, o que têm trazido prejuízo à formação e ao desenvolvimento das lavouras”, afirma Meirelles
A estiagem tem assolado os Estados de São Paulo (SP), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), Paraná (PR), Mato Grosso do Sul (MS). A mesorregião de Presidente Prudente, que engloba os Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema, Médio Paranapanema e Pontal do Paranapanema, além da região de Adamantina, são as que tem apresentado condições mais adversas no Estado de São Paulo, conforme último boletim do Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas (CIIAGRO), ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento paulista.
O Ministério da Agricultura já estuda medidas de apoio a serem dirigidas aos produtores afetados nos Estados do RS, SC, PR e MS, especificamente para aqueles cujas propriedades estejam em municípios onde tenha havido decretação de Situação de Emergência.
Conforme o presidente da FAESP, a entidade iniciou tratativas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento( MAPA) visando a inclusão das regiões de São Paulo afetadas pela estiagem entre as beneficiadas com eventuais medidas que serão dirigidas aos estados mencionados, principalmente aquelas que fazem fronteira com PR e MS.
“Recomendamos fortemente aos Sindicato Rurais, em vista da extensão dos danos da estiagem em seus municípios e extensões de base, que procurem a Prefeitura para solicitar a decretação de Situação de Emergência. Essa medida é primordial, pois ajudará os produtores rurais em seus pedidos de prorrogação dos contratos de financiamento e poderá viabilizar o acesso dos produtores a eventuais medidas de apoio publicadas pelo governo federal”, ressalta o presidente da FAESP.
Em complemento, para os produtores rurais que têm quebra de safra consolidada, a FAESP compartilha as seguintes orientações a serem repassadas pelos Sindicatos Rurais:
CONTRATOS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO – em caso de dificuldade financeira para saldar prestações de custeio ou investimento, os produtores rurais devem formalizar imediatamente, antes do vencimento da operação, seu pedido de prorrogação junto ao banco, com base nas diretrizes do Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-4). Os pedidos devem estar acompanhados de laudo técnico, fotos datadas, eventual decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública e toda publicação da imprensa que possa auxiliar na comprovação das perdas, além de planilha que demonstre a capacidade de pagamento do produtor rural. Aos produtores interessados, o Departamento Econômico da FAESP disponibiliza modelo para pedido de prorrogação com base no dispositivo do MCR 2-6-4.
CONTRATOS DE VENDA FUTURA – para produtores que comercializaram sua safra futura e, eventualmente, não consigam cumprir com o contrato, recomendamos diálogo com a parte compradora, a fim de buscar entendimento, em conformidade com os instrumentos pactuados. O Departamento Jurídico da FAESP estará à disposição para prestar assessoria técnica, mediante consulta e apresentação dos contratos.
SEGURO RURAL – os produtores que contrataram seguro rural para as lavouras atingidas pela estiagem devem acionar rapidamente a seguradora para comunicar o sinistro e solicitar que seja feita a vistoria no local. A não comunicação do sinistro no prazo devido pode implicar a perda do direito de indenização.
PROAGRO e PROAGRO MAIS – os produtores que têm operações de crédito rural com cobertura pelo PROAGRO e PROAGRO MAIS devem comunicar formalmente as perdas ao agente financeiro, para que seja solicitado o serviço de comprovação de perdas. Para evitar que a comunicação seja considerada indevida, é importante fazer a comunicação imediatamente, dentro da vigência contratual. A comunicação fora do prazo implica a perda de direito de cobertura pelo PROAGRO.