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ECONOMIA

Governo revoga reoneração de impostos para 17 setores econômicos após acordo com Congresso

A decisão de Lula já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional

Governo revoga reoneração de impostos para 17 setores econômicos após acordo com Congresso

Nesta terça-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a exclusão da gradual reoneração de impostos para 17 setores econômicos conforme estipulado na Medida Provisória (MP) 1202, que foi emitida no final do ano passado. Com essa decisão, esses setores ficam temporariamente isentos do pagamento de impostos até que o assunto seja resolvido por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, o qual será enviado pelo governo federal.

Essa decisão de Lula já era esperada e resultou de um acordo feito com líderes do Congresso Nacional, o qual foi fechado na semana passada. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou a revogação, indicando que o texto já foi despachado pelo presidente e será publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).

A prorrogação da isenção de impostos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, com duração de mais quatro anos, porém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto presidencial. No entanto, uma nova MP foi emitida pelo presidente, em dezembro, reintroduzindo gradualmente a reoneração dos mesmos setores até 2027, além de incluir outras medidas para melhorar a arrecadação, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação do percentual para compensação tributária por decisões judiciais anteriores. A revogação do Perse e a compensação por decisões judiciais continuam presentes na MP, permanecendo em vigor até que o Congresso aprove ou rejeite a medida.

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Padilha afirmou em um vídeo nas redes sociais que “hoje [27], assinado pelo presidente Lula, vai estar publicado amanhã [28], o caminho para a continuidade dessa negociação. A retirada, da Medida Provisória, do ponto específico sobre reoneração dos setores econômicos.” Ele também destacou que isso será encaminhado para um projeto de lei em regime de urgência, permitindo que os assuntos relacionados ao Perse e à compensação tributária continuem sendo discutidos.

Ao contrário da MP, que tem efeito imediato, implicando que a cobrança dos tributos sobre a folha retornaria em abril, o projeto de lei, mesmo com urgência, requer aprovação prévia e sanção presidencial para entrar em vigor, e o prazo para isso é desconhecido.

A reintrodução gradual da reoneração dos mesmos setores que haviam sido beneficiados com a prorrogação pelo Congresso gerou um conflito entre os legisladores e o governo federal.

Parlamentares de oposição exigiram que o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolvesse a MP 1202/2023 sem nem analisá-la, argumentando que o Congresso já havia decidido sobre o tema. No entanto, durante as negociações que se prolongaram ao longo das últimas semanas, o próprio governo recuou, prometendo retirar os trechos que causavam o impasse.

Outro ponto abordado na MP era a reoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 156 mil habitantes, o que também foi revogado por Lula no texto que será publicado no DOU. O governo ainda não informou quando ou se enviará um projeto de lei para reintroduzir a cobrança tributária nesse caso.

Na semana passada, associações e sindicatos patronais que representam os 17 setores econômicos afetados pela MP que reonerou a folha de pagamento de funcionários lançaram um manifesto em defesa do benefício tributário, aumentando a pressão sobre o governo.

Esses 17 setores, que agora voltam a ser beneficiados com a isenção de impostos, incluem: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.