A reforma tributária proposta pelo governo inclui a isenção de impostos para 15 alimentos in natura ou minimamente processados na cesta básica nacional. O projeto de lei complementar, entregue ao Congresso na noite de quarta-feira (24/04), também prevê uma redução de 60% na alíquota de outros 14 produtos. O governo justificou a seleção dos alimentos para a cesta básica baseando-se nas recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde, que enfatiza uma alimentação saudável e nutricionalmente equilibrada.
Apesar do foco em saúde, a lista inclui alguns produtos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, além de itens como café, conhecidos por conter substâncias que podem causar dependência. A inclusão desses itens foi justificada pelo governo pelo fato de serem considerados essenciais na dieta dos brasileiros e já integrarem a cesta básica tradicional.
Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
- arroz;
- feijão;
- leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:
- ovos;
- frutas;
- produtos hortículas.
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
- queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- mel natural;
- mate;
- farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
- tapioca;
- óleos vegetais e óleo de canola;
- massas alimentícias;
- sal de mesa iodado;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:
- sabões de toucador;
- pastas de dentes;
- escovas de dentes;
- papel higiênico;
- água sanitária;
- sabões em barra.
Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.
Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.
Ultraprocessados
Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.
Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).