Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Legislação

Projeto estabelece novas faixas de trabalho e descanso em câmaras frigoríficas

O autor da proposição ressalta ainda que o trabalho em câmaras frias de congelamento pode ocasionar o fenômeno chamado frosbite

Projeto estabelece novas faixas de trabalho e descanso em câmaras frigoríficas

Aguarda votação em Plenário projeto (PL 1.903/2022) que estabelece novas faixas de trabalho e repouso dos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e na movimentação de mercadorias em ambiente com temperatura inferior a zero grau.

Medidas – O PL estabelece que, “para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas com temperatura acima de zero grau e para os que movimentam mercadorias delas para ambientes quentes ou normais e vice-versa, será assegurado um período de repouso de 20 minutos depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.

Trabalho contínuo – Para cada hora de trabalho contínuo, “serão assegurados os seguintes períodos de repouso, que serão computados como de trabalho efetivo: 30 minutos, se a temperatura das câmaras frigoríficas for igual ou inferior a zero grau (0ºC); e uma hora, se a temperatura das câmaras frigoríficas for inferior a catorze graus negativos (-14°C)”.

Alteração – Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.903/2022 altera o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O senador explica que o projeto tem por objetivo atualizar a duração do trabalho contínuo prevista nesse dispositivo.

Baixas temperaturas – “A norma foi conjurada para trabalhos em temperaturas superiores a zero grau, o que se verifica pela leitura do parágrafo único do artigo 253 da CLT. Nele, há referência a temperaturas inferiores a 15ºC (quinze grausCelsius), 12ºC (doze graus) e 10ºC (dez graus). Percebe-se que o dispositivo celetista não foi idealizado para preservar a saúde do trabalhador que labora em temperaturas extremas, inferiores a 0ºC (zero grau)”, explica Rogério Carvalho na justificativa do projeto.

Frosbite – O autor da proposição ressalta ainda que o trabalho em câmaras frias de congelamento pode ocasionar o fenômeno chamado frosbite, que é o congelamento da pele humana, com a formação de cristais de gelo. Em casos graves, o frosbite pode levar à morte do tecido congelado, com a consequente perda do membro afetado.

Redução – “Submetê-los a uma hora e quarenta minutos de labor contínuo nos parece demasiado, motivo pelo qual, neste projeto, propomos a redução do período em exame para uma hora, interregno após o qual o obreiro fará jus a intervalo intrajornada de vinte minutos, computado em sua duração normal de trabalho. Espera-se com tal iniciativa, que certamente deverá ser objeto de debates aprofundados junto aos representantes de empregados e empregadores, colaborar para a preservação da saúde daqueles que laboram em câmaras de congelamento”, conclui Rogério Carvalho. (Agência Senado)

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