O Brasil atingiu ontem, 22/7, a marca de 2.227.514 infectados pela Covid-19, segundo dados do mais recente boletim do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). No total, 82.771 pessoas morreram pela doença desde o início da pandemia. Nas últimas 24 horas, foram contabilizadas 1.284 novas mortes no país e, também, 67.860 novos casos registrados.
Levando em consideração estes fatos e o impacto da pandemia na nossa economia, temos uma situação de exceção na qual o Fisco tem concedido benefícios fiscais para a importação de determinados produtos e insumos que estão diretamente relacionados ao controle e combate da epidemia.
Especificamente, quanto ao Imposto de Importação, desde março do corrente ano a CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) vem publicando listagens de produtos sobre os quais incidirão alíquota zero da referida exação. Até o momento a referida lista ultrapassa os 500 itens.
Com a publicação pela CAMEX da Resolução nº17 de 17 de março de 2020, ficou alterada para zero por cento as alíquotas ad valorem do “I.I” de insumos relacionados ao combate do COVID-19 até o dia 30 de setembro de 2020, como por exemplo: Medicamentos e princípios ativos, Equipamentos médico-hospitalares, Insumos para fabricação de equipamentos médico-hospitalares, álcool em gel e insumo para fabricação, EPI’s e insumos para fabricação, entre outros que constam na lista atualizada, que conta com os produtos incluídos pelas resoluções subsequentes.
Importante salientar que a isenção temporária é apenas referente ao Imposto de Importação, e não importa na inclusão dos produtos na LESSIN – Lista de Bens sem Similar Nacional.
Em tempo, outros benefícios fiscais relacionados a produtos da saúde foram concedidos. É o que ocorreu através dos decretos n° 10.285/2020 e nº 10.302/2020, que reduziram a zero alíquotas do IPI incidentes sobre esses produtos.
Além disso, estados como Bahia, DF, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rio de Janeiro já concederam benefícios de redução das alíquotas de ICMS significativos nos mesmos insumos.
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