Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Medida Provisória

Aumento de multa para frigoríficos é aprovado e passa a R$ 500 mil

Medida Provisória que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa para empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária

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Aumento de multa para frigoríficos é aprovado e passa a R$ 500 mil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (01/08), o texto-base da Medida Provisória 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa para empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária.

O texto cria duas novas formas de sanção: cassação de registro do estabelecimento ou proibição de contratar com o poder público por até cinco anos.

A proibição se estende ainda ao recebimento de benefícios ou incentivos fiscais de órgão ou entidade da administração pública, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Reincidência
Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao projeto de lei de conversão. De acordo com o PL, a ressalva de que a proibição de contratar com o poder será restrita ao estabelecimento infrator acaba no caso de reincidência da infração sujeita a essa penalidade. Isso valerá para qualquer empresa do mesmo grupo. Assim, se outro frigorífero do conglomerado cometer a infração punida dessa forma, todos os frigoríferos serão punidos com proibição de contratar com o poder público.

Pequenos estabelecimentos
Quanto aos pequenos estabelecimentos de processamento e industrialização de produtos de origem animal, Amorim incluiu artigo para dar ao Poder Executivo o prazo de 180 dias, contado a partir da publicação da futura lei, para fixar especificações técnicas relativas às instalações, equipamentos e logística em geral compatíveis com a sua realidade econômica e financeira, sem prejuízo dos padrões de qualidade dos produtos. Com informações Agência Câmara de Notícias.

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