A decisão judicial determinou que o JBS restitua ao INSS auxílios-doença concedidos desde setembro de 2007.
JBS Aves é condenado a ressarcir auxílios-doença ao INSS

A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) acolheu ação coletiva de regresso ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou o frigorífico JBS Aves de Montenegro a ressarcir ao Instituto Nacional de Seguridade Social, as despesas decorrentes de auxílios-doença pagos aos funcionários afastados por acidentes de trabalho causados pela extensa jornada de trabalho da empresa. A notícia foi comunicada em nota pelo MPT.
A decisão judicial determinou que o JBS restitua ao INSS auxílios-doença concedidos desde setembro de 2007 e, também, garanta o ressarcimento de todas as futuras parcelas dos funcionários beneficiados pela autarquia federal.
O órgão promoveu a ação coletiva de regresso em face do frigorífico baseada em relatórios de inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego e ação civil pública por problemas ergonômicos nos trabalhadores, segundo informações do MPT.
Leia também no Agrimídia:
- •Paraná exporta frango para 150 mercados internacional e lidera diversificação de destinos
- •Aporte de US$1 bilhão pode levar Global Eggs a um dos maiores IPOs da B3
- •Fórum Estadual de Influenza Aviária reúne setor avícola para discutir prevenção e biosseguridade no RS
- •Conflito no Oriente Médio pressiona custos e ameaça rotas do comércio global de frango
A ação constatou a negligência da empresa no cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente naqueles que exerciam a função de abatedor.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concluiu que o fato de pagar o “Seguro de Acidente do Trabalho”, não exclui a responsabilidade do empregador no ressarcimento à previdência por acidentes de trabalho decorrentes de ausência de normas de segurança.
“O resultado desta ação regressiva confirma que a responsabilização da empresa vai além do mero recolhimento de tributos e contribuições sociais, sendo de caráter obrigatório a adoção de efetivas medidas que garantam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”, disse a procuradora Trabalho Enéria Thomazini com respeito à decisão.
Os valores que deverão ser devolvidos ao INSS não foram apurados.





















