Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 65,64 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 152,22 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 158,88 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,81 / kg
Suíno - Estadual MG ↓ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,80 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 5,98 / kg
Suíno - Estadual RS ↓ R$ 5,90 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 130,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 139,79 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 121,35 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 133,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,22 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.569,82 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.482,17 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 127,79 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 133,72 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,67 / cx
Impostos

ES altera regras de incentivo fiscal nas vendas de produtos avícolas

Segundo decreto publicado na sexta-feira no Diário Oficial do Estado, a base de cálculo do ICMS será reduzida em 100% nas vendas internas de produtos fabricados no Espírito Santo.

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ES altera regras de incentivo fiscal nas vendas de produtos avícolas

O governo do Espírito Santo alterou as regras para a concessão de incentivos fiscais nas vendas de produtos resultantes do abate de aves. As alterações, que passam a valer em 1º de fevereiro, trazem benefícios para os produtores locais.
Pelo Decreto nº 2.929, publicado na sexta-feira no Diário Oficial do Estado, a base de cálculo do ICMS será reduzida em 100% nas vendas internas de produtos fabricados no Espírito Santo – ou seja, o incentivo só será concedido para quem criar e abater aves no Estado.
A norma trata ainda do ICMS cobrado nas operações interestaduais, que passam agora de 12% para 7% apenas para a carne de ave que não for produzida no Espírito Santo. Os produtores locais recolherão 12% de imposto nas vendas para qualquer localidade do país, mas terão um crédito presumido de 12%. “No fim das contas, eles não pagarão imposto”, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
A redução da base de cálculo ou isenção do ICMS nas vendas internas de carne de ave e gado é permitida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Convênio ICMS nº 89, de 2005, autoriza ainda que Estados reduzam a 7% o imposto cobrado nas vendas interestaduais desses produtos.
Para advogados, porém, o decreto capixaba extrapola o que estabelece o convênio do Confaz. “Não é possível criar distinção entre o produto que é fabricado no Espírito Santo e o que sai de outros Estados”, diz Jabour. O advogado Evandro Grili, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, lembra ainda que a Constituição Federal proíbe a cobrança diferenciada de ICMS em razão de procedência ou destino. “Embora o Judiciário não dê muita atenção ao dispositivo, temos que insistir nele”, afirma.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo informou que o decreto tem por objetivo apenas dar igualdade de tratamento tributário como já feito por outros Estados.

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