Os leilões serão realizados quando os preços de mercado do suíno vivo estiverem abaixo de R$ 2,30/kg, nas Regiões Sul e Sudeste, e de R$ 2,15/kg, na Região Centro-Oeste.
Liberados R$ 30,4 milhões para leilões de suínos vivos

Foi definida nesta quarta-feira, 19 de setembro, a liberação de até R$ 30,4 milhões para a realização de leilões públicos de equalização dos preços do suíno vivo com o objetivo de contemplar a Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPM) para os produtos. A decisão foi tomada pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria Interministerial nº 842, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Os leilões serão realizados quando os preços de mercado do suíno vivo estiverem abaixo de R$ 2,30/kg, nas Regiões Sul e Sudeste, e de R$ 2,15/kg, na Região Centro-Oeste. Poderão ser utilizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mecanismos de apoio à comercialização: Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (PEPRO) e Prêmio de Escoamento de Produto (PEP). Criadores, cooperativas, abatedouros e frigoríficos poderão participar dos pregões. A origem do produto a ser amparado será os estados da região Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O limite por leilão será de 50 toneladas de suíno vivo por criador ou cooperado e o valor máximo do prêmio será de R$ 0,40 por quilo.
Para o ministro Mendes Ribeiro Filho, a ação é necessária para recompor o equilíbrio econômico no segmento e equacionar os problemas provocados pela alta de insumos da ração. “Atingimos mais um objetivo em dar suporte aos suinocultores, pois sabemos as dificuldades enfrentadas com o aumento de custo de produção em 4%”, analisa.
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De acordo com a Secretaria de Política Agrícola, a medida foi tomada para garantir que o produtor não receba pelo seu produto um valor abaixo do seu custo de produção, maior este ano em função da alta dos preços do milho e do farelo de soja, principais ingredientes da ração.
O prazo máximo para a comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 120 dias corridos, contados após a data limite estabelecida para a venda do produto, em cada leilão, cabendo ao Mapa estabelecer o limite para cada operação.





















