A Justiça do Paraná condenou a BRF a pagar R$ 10 milhões por supostas irregularidades no ritmo de trabalho exercido pelos funcionários.
BRF é condenada a pagar R$10 milhões por ritmo inadequado de trabalho

A Justiça do Paraná condenou a BRF a pagar R$ 10 milhões por supostas irregularidades no ritmo de trabalho exercido pelos funcionários da unidade da companhia no município de Toledo, no noroeste do Estado. A decisão foi tomada em primeira instância, pela 1º Vara de Trabalho de Toledo.
Questionada pela Agência Estado, a BRF informou que não concorda com a decisão e irá recorrer da sentença.
A decisão foi dada em uma ação do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), que exige da companhia um redução do ritmo de trabalho, a implementação de pausas e um rodízio das tarefas entre os funcionários.
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Segundo o levantamento realizado pelo MPT-PR, só no ano de 2008, um trabalhador sofreu acidente ou constatou doença ocupacional a cada 3,88 dias trabalhados. Segundo o Ministério Público, a BRF tem três meses para apresentar um cronograma das adequações necessárias.
Em caso de descumprimento das determinações, a companhia fica sujeita a multa de R$ 50 mil por mês de obrigação descumprida, quando não for possível a identificação do número de trabalhadores lesados, ou R$ 1 mil por mês por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, quando houver tal definição.























