Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,48 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 153,49 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 160,43 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,47 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,68 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,82 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,21 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,09 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,18 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 133,05 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 143,05 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 147,25 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,28 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.529,62 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.447,18 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 125,01 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 143,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 157,69 / cx
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Agronegócio

Nota fiscal eletrônica torna-se obrigatória para produtores rurais a partir de 1º de maio

A partir da próxima quarta-feira, 1º de maio, produtores rurais brasileiros deverão emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para todas as operações interestaduais e para aqueles com faturamento…
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Nota fiscal eletrônica torna-se obrigatória para produtores rurais a partir de 1º de maio

A partir da próxima quarta-feira, 1º de maio, produtores rurais brasileiros deverão emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para todas as operações interestaduais e para aqueles com faturamento anual superior a R$ 1 milhão em 2023. Esta medida faz parte do processo de transição para o novo sistema fiscal, que ocorrerá de forma escalonada.

O Ajuste SINIEF nº 1/2024, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na última quinta-feira (25), estabelece que a partir de 1º de dezembro de 2024, a emissão da NFP-e será também obrigatória para operações internas, ou seja, dentro do próprio estado.

A NFP-e, que é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, visa substituir a Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4). Ela possui as mesmas funções e validade jurídica, adaptadas ao ambiente eletrônico.

De acordo com Estêvão Ramalho de Oliveira, inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, a decisão de implementar a obrigatoriedade de forma gradativa visa facilitar a adaptação dos produtores de menor porte, proporcionando um período de ajuste mais longo.

Desde janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já eram obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A extensão da obrigatoriedade para todas as operações seguirá um cronograma que considera o volume de faturamento.

Lhugo Tanaka Junior, chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, destaca que a NFP-e aumenta a transparência e o controle nas transações comerciais do setor, facilitando a fiscalização e ajudando a combater a sonegação fiscal.

Os interessados em emitir a NFP-e podem acessar o sistema emissor por meio do portal Receita/PR, onde é necessário realizar um cadastro para utilização.

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