Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
Destaque Todas Páginas
Agronegócio

Nota fiscal eletrônica torna-se obrigatória para produtores rurais a partir de 1º de maio

A partir da próxima quarta-feira, 1º de maio, produtores rurais brasileiros deverão emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para todas as operações interestaduais e para aqueles com faturamento…
Compartilhar essa notícia
Nota fiscal eletrônica torna-se obrigatória para produtores rurais a partir de 1º de maio

A partir da próxima quarta-feira, 1º de maio, produtores rurais brasileiros deverão emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para todas as operações interestaduais e para aqueles com faturamento anual superior a R$ 1 milhão em 2023. Esta medida faz parte do processo de transição para o novo sistema fiscal, que ocorrerá de forma escalonada.

O Ajuste SINIEF nº 1/2024, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na última quinta-feira (25), estabelece que a partir de 1º de dezembro de 2024, a emissão da NFP-e será também obrigatória para operações internas, ou seja, dentro do próprio estado.

A NFP-e, que é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, visa substituir a Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4). Ela possui as mesmas funções e validade jurídica, adaptadas ao ambiente eletrônico.

De acordo com Estêvão Ramalho de Oliveira, inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, a decisão de implementar a obrigatoriedade de forma gradativa visa facilitar a adaptação dos produtores de menor porte, proporcionando um período de ajuste mais longo.

Desde janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já eram obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A extensão da obrigatoriedade para todas as operações seguirá um cronograma que considera o volume de faturamento.

Lhugo Tanaka Junior, chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, destaca que a NFP-e aumenta a transparência e o controle nas transações comerciais do setor, facilitando a fiscalização e ajudando a combater a sonegação fiscal.

Os interessados em emitir a NFP-e podem acessar o sistema emissor por meio do portal Receita/PR, onde é necessário realizar um cadastro para utilização.

Assuntos Relacionados
boletimAIboletimSIlegislação
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343