Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 149,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 155,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 6,01 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 140,41 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 121,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.563,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.503,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
Destaque Todas Páginas
Transporte

Guia de Trânsito Animal eletrônica passa a valer em 180 dias no país

Em 180 dias, passa a valer em todo o Território Nacional a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Compartilhar essa notícia

Em 180 dias, passa a valer em todo o Território Nacional a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) na sua forma eletrônica e-GTA. A medida foi determinada pela Instrução Normativa nº 35 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da união nesta sexta-feira (3), que altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 19, de 3 de maio de 2011.

O documento é necessário para movimentação interestadual de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, além de transporte interestadual ou intraestadual de animais vivos destinados ao abate em estabelecimento sob Inspeção Federal (SIF).

A e-GTA será expedida por sistema informatizado, utilizado pelo Serviço Oficial, cujas informações sejam transmitidas à Base de Dados Única imediatamente após sua emissão, na qual poderá ser consultada e atestada sua autenticidade.

A carga a ser movimentada deve conter informações mínimas na e-GTA, como origem (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Unidade da Federação – UF) e destino (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Unidade da Federação -UF).

Mais lidas

Relacionados

Suinocultura Industrial 332
SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344