Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,87 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 151,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 157,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,90 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,94 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 129,18 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 139,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,81 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,26 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.569,61 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.499,49 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,19 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 136,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
Destaque Todas Páginas
Logística

Construção obrigatória de eclusas vai facilitar navegabilidade nas hidrovias

Conciliar a produção de energia hidroelétrica e a navegabilidade dos rios para ampliar as rotas de escoamento das cargas agropecuárias.

Compartilhar essa notícia

Conciliar a produção de energia hidroelétrica e a navegabilidade dos rios para ampliar as rotas de escoamento das cargas agropecuárias. É neste contexto que as novas hidroelétricas passarão a ser construídas no país a partir de agora, tendo como base as regras da Lei 13.081, de 2015. Na avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a nova diretriz é um avanço para minimizar as atuais deficiências de infraestrutura.

A nova lei estabelece a obrigatoriedade da implantação integral ou parcial de eclusas ou outros dispositivos de transposição de desníveis de forma concomitante ou posterior à implantação de barragens de cursos d’água, quando a barragem for feita em via navegável ou potencialmente navegável. Estão excluídas da determinação as novas hidrelétricas de até 50 megawatts (MW).

Para a CNA, a nova legislação estabelece regras claras para o aproveitamento múltiplo dos rios – energia e transporte. Esta é uma oportunidade, especialmente nas novas fronteiras agrícolas, para reduzir os custos logísticos para transporte dos produtos do agronegócio. Atualmente, mais da metade da safra de soja e de milho já são produzidas nessas regiões, onde estão muitas áreas potenciais para a continuidade da expansão.

“Garantir a navegabilidade nos rios Madeira, Amazonas e Paraguai, por exemplo, é relativamente fácil, mas em áreas onde a agricultura desenvolve-se de forma espetacular, o aproveitamento é mais difícil”, explicou o consultor Luiz Antonio Fayet, da CNA. As novas fronteiras agrícolas, em sua grande maioria, estão localizadas em regiões que estão entre 200 e 700 metros acima do nível do mar.

Para superar este problema, é necessário construir mecanismos que garantam a navegabilidade dos rios, entre eles as eclusas. Esta obra de engenharia hidráulica permite que um navio suba ou desça, numa espécie de escada de barragens, garantindo as condições para a navegação das embarcações. É uma solução já utilizada no Brasil, como na Hidrovia Paraná-Tietê, que movimentou 6,5 milhões de toneladas de mercadorias em 2013.

Ao defender a construção simultânea de hidroelétricas e eclusas, a CNA cita os impactos positivos, do ponto de vista ambiental e econômico, do transporte hidroviário. Os comboios fluviais usados na bacia Amazônica podem transportar até de 40 mil toneladas, volume equivalente a aproximadamente 1.200 carretas rodoviárias.

Esta solução adquire uma importância crescente, pois a expectativa é de, até 2020, o Brasil poderá ser o maior exportador mundial do agronegócio. Este crescimento deverá gerar grandes volumes que exigem modais de transporte energeticamente mais eficientes, menos poluentes e mais baratos, para permitir a melhoria dos resultados para os produtores e para toda a cadeia produtiva.

Mais lidas

Relacionados

Suinocultura Industrial 332
SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344